LEI MUNICIPAL Nº 4.749, DE 1º DE JULHO DE 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento corrente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento corrente, Lei Municipal nº 4.715, de 30 de dezembro de 2020, crédito especial no valor de R$ 69.560,00 (sessenta e nove mil e quinhentos e sessenta reais), na dotação orçamentária da seguinte categoria econômica:
Órgão 09: Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social (Stas)
Unidade orçamentária 09.01: Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08: Assistência social
Subfunção 243: Assistência à criança e ao adolescente
Programa 0081: Proteção especial de média e alta complexidade
Atividade 2.041: MANUTENÇÃO E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - ABRIGO
Elemento de despesa: 3 3 9 0 3 6.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física
Valor do crédito R$ 69.560,00
Art. 2º A cobertura do crédito proposto no artigo anterior se dará na forma do inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Cachoeira do Sul, de 1º de julho de 2021.
José Otávio Germano.
Prefeito municipal