LEI MUNICIPAL Nº 4.751, DE 05 DE JULHO DE 2021.

09/07/2021 00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ – CAPITAL NACIONAL DO ARROZ GABINETE DO PREFEITO

Autoriza o Poder Executivo a Conceder Subvenção 
à Associação dos Familiares e Amigos do Down – AFAD.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Associação dos Familiares e Amigos do Down - AFAD, com sede neste Município, inscrito no CNPJ sob nº 94.446.895/0001-36, destinada a custear projeto apresentado pela entidade.
Art. 2º O repasse do valor descrito no artigo 1º correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito
Atividade: 0.007 – Concessão de Subvenções Contribuições e Auxílios
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais.    

Art. 3º Para realização do repasse do valor descrito no artigo 1º deverão ser observados todos os termos da Lei 13.019/2014, regulamentada no Município pelo Decreto nº 034/2017 e a respectiva Instrução Normativa nº 001/2017. 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de cachoeira do sul, 05 de julho de 2021.

José Otávio Germano,
Prefeito Municipal.


 

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