LEI MUNICIPAL Nº. 4.753, DE 05 DE JULHO DE 2021.

09/07/2021 00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ – CAPITAL NACIONAL DO ARROZ GABINETE DO PREFEITO


Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar servidores para os Cargos 
de Engenheiro Civil e Arquiteto e Urbanista por Tempo Determinado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, servidores para atender a imperiosa necessidade temporária de excepcional interesse público, na Secretaria Municipal de Planejamento, conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.751, de 21 de novembro de 1994, de acordo com a seguinte especificação de cargos:
I  –  01 Engenheiro Civil, com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de R$ 7.849,04.
II – 01 Arquiteto e Urbanista, com Especialização ou Mestrado em Planejamento Urbano, com carga horária de 40 horas semanais, com vencimentos de R$ 7.849,04.
Art. 2º O prazo de contratação temporária será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período em caso de perdurar a excepcionalidade que gerou a contratação.
Art. 3º As vagas para os serviços serão preenchidas através de publicação de Edital de Processo Seletivo Simplificado e consistirá em 2 (duas) fases, sendo a primeira de classificação dos currículos, contendo os requisitos mínimos de comprovação de qualificação e experiência no cargo e a segunda de entrevista dos candidatos.
Art. 4º Após o encerramento das inscrições deverá ser designada uma comissão que terá a incumbência de selecionar e classificar os candidatos inscritos em conformidade com as normas e critérios estabelecidos no Edital de Processo Seletivo Simplificado, constituída por:
I – Secretário Municipal de Planejamento (SEPLAN) ou representante designado por ele.
II – Secretário Municipal de Administração (SMA) ou representante designado por ele.
III – Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado - CMDI.
Parágrafo único. Os atos da comissão e suas decisões serão registrados em ata.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, 05 de julho de 2021.

José Otávio Germano,
Prefeito Municipal.

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