LEI MUNICIPAL Nº 4.754, DE 05 DE JULHO DE 2021.

09/07/2021 00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ – CAPITAL NACIONAL DO ARROZ GABINETE DO PREFEITO


Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no Orçamento Corrente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.715 de 30 de dezembro de 2020, crédito no valor de R$ 150.000,00  (Cento e cinquenta mil reais) em reforço a dotação orçamentária da seguinte Categoria Econômica:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Órgão 16 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 16.02
Função 17
Subfunção 512
Programa 13
Atividade 2.126: SANEAMENTO BÁSICO AMBIENTAL
Elemento de Despesa: 4 4 90 30 00 00 00 – Material de Consumo 
Valor do Crédito                                                                                                  R$     150.000,00    
Art. 2º A cobertura do crédito no valor de R$ 150.000,00 se dará pela redução de dotação orçamentária conforme categoria econômica de acordo com os termos do Inciso III, do art. 43 da Lei 4320 de março de 1964, por Suplementação e Redução:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Órgão 16 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 16.02
Função 04
Subfunção 130
Programa 01
Atividade 2.125: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO COMPARTILHADA
Elemento de Despesa: 3 3 90 30 00 00 00 – Material de Consumo
Valor do Crédito                                                                                                  R$     30.000,00    
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Órgão 16 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 16.02
Função 17
Subfunção 512
Programa 13
Atividade 2.126: SANEAMENTO BÁSICO AMBIENTAL
Elemento de Despesa: 3 3 90 30 00 00 00 – Material de Consumo 
Valor do Crédito                                                                                                  R$     40.000,00
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Órgão 16 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 16.02
Função 17
Subfunção 512
Programa 13
Atividade 2.126: SANEAMENTO BÁSICO AMBIENTAL
Elemento de Despesa: 3 3 90 39 00 00 00 – Outros Serv. Terceiros - PJ
Valor do Crédito                                                                                                  R$     20.000,00
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Órgão 16 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 16.02
Função 17
Subfunção 512
Programa 13
Atividade 2.126: SANEAMENTO BÁSICO AMBIENTAL
Elemento de Despesa: 4 4 90 51 00 00 00 – Obras e Instalações 
Valor do Crédito                                                                                                  R$     30.000,00
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Órgão 16 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 16.02
Função 17
Subfunção 512
Programa 13
Atividade 2.126: SANEAMENTO BÁSICO AMBIENTAL
Elemento de Despesa: 4 4 90 52 00 00 00 – Equipamento e Material Permanente
Valor do Crédito                                                                                                  R$     30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, 05 de Julho de 2021.

José Otávio Germano,
Prefeito Municipal.


 

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