LEI MUNICIPAL Nº 4.756, DE 05 DE JULHO DE 2021

09/07/2021 00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ – CAPITAL NACIONAL DO ARROZ GABINETE DO PREFEITO


Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar servidores para os Cargos de Psicólogo, Técnico em Enfermagem e Cuidador, por tempo determinado, para atuação nos Residenciais Terapêuticos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, servidores para atender a imperiosa necessidade temporária de excepcional interesse público, na Secretaria Municipal de Saúde, conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.751, de 21 de novembro de 1994, de acordo com a seguinte especificação de cargos:
I – 01 Psicólogo, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima Graduação em Psicologia, com residência multiprofissional em saúde mental ou 02 anos de experiência na Rede de Atenção Psicossocial, registro no Conselho de Classe, com vencimentos de R$ 3.636,38.
II – 02 Técnicos em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima Curso Técnico de Enfermagem, Registro no Conselho de Classe, com vencimentos de R$ 1.700,13.
III – 15 Cuidadores, carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima de Ensino Médio Completo, com vencimentos de R$ 1.550,00.
Art. 2º O prazo de contratação temporária será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período em caso de perdurar a excepcionalidade que gerou a contratação.
Art. 3º As vagas para os serviços serão preenchidas através de publicação de Edital de Processo Seletivo Simplificado e consistirá em 2 (duas) fases, sendo a primeira de classificação dos currículos, contendo os requisitos mínimos de comprovação de qualificação e experiência no cargo e a segunda de entrevista dos candidatos.
Art. 4º Após o encerramento das inscrições deverá ser designada uma comissão que terá a incumbência de selecionar e classificar os candidatos inscritos em conformidade com as normas e critérios estabelecidos no Edital de Processo Seletivo Simplificado, constituída por:
I – Secretário Municipal de Saúde (SMS) ou representante designado por ele.
II – Secretário Municipal de Administração (SMA) ou representante designado por ele.
III – Representante do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os atos da comissão e suas decisões serão registrados em ata.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: 12.01 Fundo Municipal da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0087 – Atenção Especializada
Atividade: 2.087 – Manutenção de Centros
Natureza da Despesa: 319004.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Fonte de recurso: 4501 – CUSTEIO – Atenção de média e alta complexidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, de 05 de julho de 2021.

José Otávio Germano,
Prefeito Municipal.


 

Faça seu login para comentar!
20/04/2024 00:00

COMPRAS DA PREFEITURA

13/04/2024 00:00

COMPRAS DA PREFEITURA

06/04/2024 00:00

COMPRAS DA PREFEITURA

30/03/2024 00:00

COMPRAS DA PREFEITURA

23/03/2024 00:00

COMPRAS DA PREFEITURA

16/03/2024 00:00

COMPRAS DA PREFEITURA

09/03/2024 00:00

Compras da Prefeitura

24/02/2024 00:00

Compras da Prefeitura

17/02/2024 00:00

Compras da Prefeitura

10/02/2024 00:00

Compras da Prefeitura

03/02/2024 00:00

Compras da Prefeitura

27/01/2024 00:00

Compras da Prefeitura