LEI MUNICIPAL Nº. 4.759, DE 22 DE JULHO DE 2021.

24/07/2021 00:00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente servidores para diversos cargos, por tempo determinado, para atuação na Secretaria Municipal da Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, servidores para atender a imperiosa necessidade temporária de excepcional interesse público, na Secretaria Municipal da Saúde, conforme o disposto na Lei Municipal nº. 2.751, de 21 de novembro de 1994, de acordo com a seguinte especificação de cargos:
I – 13 enfermeiros, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima de graduação em Enfermagem, registro no conselho de classe, com vencimentos de R$ 3.636,38.
II – 13 técnicos em enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima decurso técnico de enfermagem, registro no conselho de classe, com vencimentos de R$ 1.700,13.
III – 4 médicos clínicos gerais, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima de graduação em Medicina, registro no conselho de classe, com vencimentos de R$ 7.849,04.
IV – 4 médicos clínicos cerais, com carga horária de 20 horas semanais, instrução mínima de graduação em Medicina, registro no conselho de classe, com vencimentos de R$ 3.924,52.
V – 2 fisioterapeutas, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima de graduação em Fisioterapia, registro no conselho de classe, com vencimentos de R$ 3.636,38.
VI – 2 dentistas, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima de graduação em Odontologia, registro no conselho de classe, com vencimentos de R$ 7.849,05.
VII – 2 auxiliares de saúde bucal, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima de curso técnico da área, com vencimentos de R$ 1.214,92.
VIII – 4 auxiliares de administração, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima de ensino médio completo, com vencimentos de R$ 1.214,92.
IX – 1 farmacêutico, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima de graduação em Farmácia, registro no conselho de classe, com vencimentos de R$ 3.636,38.

Art. 2º O prazo de contratação temporária será de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período em caso de perdurar a excepcionalidade que gerou a contratação.

Art. 3º As vagas para os serviços serão preenchidas através de publicação de Edital de Processo Seletivo Simplificado e consistirá em 2 (duas) fases, sendo a primeira de classificação dos currículos, contendo os requisitos mínimos de comprovação de qualificação e experiência no cargo, e a segunda de entrevista dos candidatos.

Art. 4º Após o encerramento das inscrições, deverá ser designada uma comissão que terá a incumbência de selecionar e classificar os candidatos inscritos em conformidade com as normas e critérios estabelecidos no Edital de Processo Seletivo Simplificado, constituída por:
I – Secretário Municipal da Saúde (SMS) ou representante designado por ele.
II – Secretário Municipal de Administração (SMA) ou representante designado por ele.
III – Representante do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os atos da comissão e suas decisões serão registrados em ata.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, especificamente quanto às contratações descritas nos incisos I, II, III, IV e V, do art. 1°, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância sanitária
Programa: 0086 – Vigilância em saúde
Ação: 2.079 – Manutenção da execução de ações de vigilância epidemiológica
Natureza da despesa: 319004.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Fonte de recurso: 4511 – CUSTEIO – Outros programas

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei, especificamente quanto às contratações descritas nos incisos VI e VII, do art. 1°, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção básica
Programa: 0082 – Atenção básica
Ação: 2.076 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde - UBS
Natureza da despesa: 319004.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Fonte de recurso: 4500 – CUSTEIO – Atenção básica

Art. 7º As despesas decorrentes desta lei, especificamente quanto às contratações descritas nos incisos VIII e IX, do art. 1°, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração geral
Programa: 0083 – Gestão do SUS
Ação: 2.069 – Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde
Natureza da despesa: 319004.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Fonte de recurso: 40 – ASPS – Ações de serviços públicos de saúde

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do prefeito municipal de Cachoeira do Sul, 22 de julho de 2021.

José Otávio Germano
Prefeito municipal

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