LEI MUNICIPAL N° 4.761, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Atlética Beneficente e Cultural São José - AABC São José.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação Atlética Beneficente e Cultural São José - AABC São José, com sede neste município, inscrita no CNPJ sob n°. 10.859.542/0001-78, destinada a custear projeto apresentado pela entidade.
Art. 2º O repasse do valor descrito no art. 1° correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Gabinete do prefeito
Unidade orçamentária: 02.01 - Gabinete do prefeito
Atividade: 0.007 - Concessão de subvenções contribuições e auxílios
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções sociais
Art. 3º Para realização do repasse do valor descrito no art., 1° deverão ser observados todos os termos da Lei nº. 13.019/2014, regulamentada no Município pelo decreto nº. 034/2017 e a respectiva Instrução Normativa nº. 001/2017.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do prefeito municipal de Cachoeira do Sul, de 6 de agosto de 2021.
José Otávio Germano
Prefeito municipal