LEI MUNICIPAL Nº. 4769, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
Altera a Lei Municipal nº. 2.366, de 12 de junho de 1990 e a Lei Municipal nº. 2.583, de 29 de janeiro de 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A presente lei altera a redação da Lei Municipal nº. 2.366, de 12 de junho de 1990, adaptando a nomenclatura de duas secretarias municipais as suas atribuições.
Art. 2º Na Lei Municipal nº. 2.366, de 12 de junho de 1990 e suas alterações, onde lia-se Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, passa a ler-se Secretaria Municipal da Inclusão Social.
Art. 3º Na Lei Municipal nº. 2.583, de 29 de janeiro de 1993, onde lia-se Secretaria Municipal dos Desportos, passa a ler-se Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
Parágrafo único. As atribuições da secretaria, para a área de Turismo e Lazer, serão aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº. 2.125, de 27 de novembro de 1986.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Cachoeira do Sul, 19 de agosto de 2021.
José Otávio Germano
Prefeito municipal
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