LEI MUNICIPAL Nº 4.757, DE 05 DE JULHO DE 2021.

09/07/2021 00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ – CAPITAL NACIONAL DO ARROZ GABINETE DO PREFEITO


Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar servidores 
para compor a Equipe Básica do CAPS Álcool e Drogas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, servidores para atender a imperiosa necessidade temporária de excepcional interesse público, na Secretaria Municipal de Saúde, conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.751, de 21 de novembro de 1994, para compor a Equipe Básica do CAPS Álcool e Drogas, de acordo com a seguinte especificação de cargos:
I – 02 Psicólogos, com carga horária de 20 horas semanais, instrução mínima Graduação em Psicologia, com experiência na Rede de Atenção Psicossocial e preferencialmente residência multiprofissional em álcool e drogas, com registro no Conselho de Classe, com vencimentos de R$ 1.818,19;
II – 01 Enfermeiro, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima Graduação em Enfermagem, com especialização em Saúde Mental, Registro no Conselho de Classe, com vencimentos de R$ 3.636,38;
III – 02 Monitores, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima Ensino Médio completo, com vencimentos de R$ 1.257,96;
IV – 01 Nutricionista, com carga horária de 20 horas semanais, instrução mínima Graduação em Nutrição, Registro no Conselho de Classe, com vencimentos de R$ 1.818,19;
V – 01 Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima Curso Técnico em Enfermagem, Registro no Conselho de Classe, com vencimentos de R$ 1.700,13;
VI – 02 Auxiliares Administrativos, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima Ensino Médio completo, com vencimentos de R$ 1.214,92;
VII – 01 Artesão, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima Ensino Médio completo, com vencimentos de R$ 1.214,92;
VIII – 01 Higienizador, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima Ensino Fundamental completo, com vencimentos de R$ 1.105,27.
IX - 01 Terapeuta Ocupacional, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima Graduação em Terapia Ocupacional, com Registro no Conselho de Classe, com vencimentos de R$ 3.636,38.

Art. 2º O prazo de contratação temporária será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período em caso de perdurar a excepcionalidade que gerou a contratação.

Art. 3º As vagas para os serviços serão preenchidas através de publicação de Edital de Processo Seletivo Simplificado e consistirá em 2 (duas) fases, sendo a primeira de classificação dos currículos, contendo os requisitos mínimos de comprovação de qualificação e experiência no cargo e a segunda de entrevista dos candidatos.

Art. 4º Após o encerramento das inscrições deverá ser designada uma comissão que terá a incumbência de selecionar e classificar os candidatos inscritos em conformidade com as normas e critérios estabelecidos no Edital de Processo Seletivo Simplificado, constituída por:
I – Secretário Municipal de Saúde (SMS) ou representante designado por ele.
II – Secretário Municipal de Administração (SMA) ou representante designado por ele.
III – Representante do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os atos da comissão e suas decisões serão registrados em ata.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: 12.01 Fundo Municipal da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0083 – Gestão do SUS
Atividade: 2.069 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
Natureza da Despesa: 319004.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Fonte de recurso: 0040 – ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, 05 de julho de 2021.

José Otávio Germano,
 Prefeito Municipal.

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