JUSTIÇA
Liminar garante a coleta de lixo
Conesul havia ameaçado parar após apontamento do TCE sobre quilometragem dos serviços
A Prefeitura de Cachoeira do Sul, através da Procuradoria Jurídica do Município, obteve nesta terça-feira uma medida liminar para garantir que o serviço de recolhimento de lixo urbano não pare na cidade. A empresa responsável pelo serviço, a Conesul, estaria ameaçando suspender os serviços por divergências em relação a um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, que determinou que o pagamento à empresa fosse reduzido.
O relatório apontou a ocorrência de falhas na estimativa de quilômetros a serem percorridos pelos caminhões da contratada constantes nas planilhas de custos, a ausência do emprego do número previsto de profissionais, além da promoção de alterações injustificadas nas planilhas de custos e a ausência de efetivo trabalho de fiscalização contratual.
O Município, por sua vez, defende a não ocorrência de excesso da quilometragem, apresentando levantamento que indica que os caminhões da empresa prestadora dos serviços percorreriam, mensalmente, quilometragem maior do que a estimada pelo relatório de auditoria para os dois sistemas de coleta.
INTIMAÇÃO DO TCE
Todavia, o TCE intimou o Município de Cachoeira do Sul para, dentre outras sugestões, impor sanção pecuniária à Conesul que, diante do receio de ser multada, havia avisado o Governo Angela que iria suspender os serviços assim que atingida a quilometragem apontada no relatório de auditoria.
Município reagiu ao risco de suspensão
Diante da possível suspensão dos serviços, o Município ingressou com a medida judicial, visando manter a continuidade dos serviços, uma vez que a coleta de lixo consiste em serviço de caráter público e continuado, vinculado à saúde pública e qualidade de vida da população, motivo pelo qual não pode ser descontinuado, sob pena de prejuízo imensurável aos cidadãos.
O Ministério Público, em parecer da promotora Débora Becker, opinou de maneira favorável ao pedido do Município, destacando que “a coleta de lixo constitui serviço essencial, imprescindível à manutenção da saúde pública, o que o torna submisso à regra da continuidade, sua interrupção, ou ainda, a sua prestação de forma descontinuada, extrapola os limites da legalidade e afronta a cláusula pétrea de respeito à dignidade humana (...) Dessarte, não estando presente nenhuma das hipóteses previstas autorizadoras da interrupção do serviço essencial prestado”.
INTERRUPÇÃO ILÍCITA
A juíza Amanda Rodrigues da Gama concedeu a liminar na manhã desta terça-feira, afirmando que “ainda que seja imposta sanção em face da Conesul, caso a entenda indevida, dispõe dos meios legais para contestar, não havendo como considerar lícita ou regular a intenção de interrupção do serviço público para manifestar sua insurgência”. O Município incluiu no polo passivo o Tribunal de Contas do Estado, para amplo conhecimento da situação enfrentada.
IMPORTANTE
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente fez também uma auditoria sobre os serviços, com seus servidores de carreira, e afirma que os números apontados pelo TCE não condizem com a realidade do serviço.
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