POLÊMICA

Pelo rotativo Balardin ataca estudo da UFSM

12/06/2025 00:05 - por Vinícius Severo vinicius@jornaldopovo.com.br

Universidade contou as vagas no Centro levando em conta o Código de Trânsito

Para defender a aprovação do seu projeto que prevê o estacionamento rotativo pago em Cachoeira do Sul, o prefeito Leandro Balardin subiu o tom de voz durante a audiência pública da Câmara na noite de terça-feira (veja reportagem na página 7 desta edição) e atacou um estudo feito pela UFSM que identificou a existência de mais de 200 vagas de estacionamento irregulares em Cachoeira do Sul. 

O alerta sobre a necessidade de adequação destas vagas, inclusive havia sido feito pelo coordenador do estudo, o professor Felipe Caleffi, em manifestação na primeira audiência pública sobre o assunto, em abril. Além de tratar como “inverdade” a informação dada pela UFSM, Balardin disse que os dados apresentados beiravam atitude “leviana e ridícula” – indo contra um estudo feito pela universidade dentro do tradicional rigor científico das universidades. 

“Eu faço questão de trazer aqui a posição do governo sobre aquilo que não condiz com a verdade que foi ventilado na imprensa e que tem o intuito, lamentavelmente, de distorcer um projeto que é relevante. A fala dita de que o número de vagas, consequentemente, medindo as esquinas, está equivocado no estudo técnico, beira uma leviandade. Porque o que vale são as vagas existentes e sinalizadas e demarcadas e regulamentadas pelo Código Nacional de Trânsito. Vale a sinalização, vale a pintura”, declarou o prefeito.

“BEIRA O RIDÍCULO”
“Se não valesse, hoje nós teríamos que tirar essas 200 e tantas vagas que trouxeram aqui de forma equivocada, que não era legal e que não era correto. Vale o que está posto hoje, demarcado e sinalizado. Ah, que tem que ter cinco metros de distância das esquinas, beira o ridículo de quem trouxe aqui uma informação que não condiz com a verdade para distorcer um estudo técnico qualificado”, acusou o prefeito. 

PARA SABER MAIS
O que aponta o estudo da UFSM

- O estudo analisou a conformidade da sinalização horizontal de proibição de estacionamento em 93 interseções urbanas no Centro de Cachoeira do Sul.

- Ele teve como objetivo avaliar a distância da sinalização horizontal de proibição de estacionamento em interseções urbanas, verificando a conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução Contran nº 965/2022.

- Para o estudo, foram medidas a distância da faixa amarela contínua em relação à borda da interseção e a largura da calçada.

- Como resultado, o estudo apontou que 91,40% (85 das 93) das interseções apresentaram sinalização horizontal ou prática de estacionamento permitido a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal, em desacordo com o Código de Trânsito e a Resolução Contran nº 371/2010.

- Nas 8 interseções restantes (8,60%), apesar da sinalização tecnicamente correta, foram identificadas outras irregularidades, como contêineres de lixo próximos às esquinas.

- Pelo estudo, foi estimada a necessidade de retirada de aproximadamente 250 vagas de estacionamento na região central para adequação à legislação.

- O estudo científico recomenda uma revisão completa da sinalização, com readequação da oferta de vagas e implantação de sinalização vertical complementar, desenvolvimento de programa de auditoria e campanhas educativas. 

- Ainda conforme o estudo da UFSM, a proximidade excessiva de veículos estacionados em relação às esquinas reduz o campo de visão dos motoristas, o que pode favorecer a ocorrência de acidentes. “Diversos estudos apontam que a visibilidade adequada nas áreas de cruzamento é fator crítico na prevenção de colisões e atropelamentos, sobretudo em vias urbanas de tráfego misto”, diz o estudo. 

LETRA DA LEI
O que diz o Código de Trânsito

ARTIGO 24
Balardin está errado. Não vale o que está pintado e a Prefeitura deveria, sim, retirar as vagas que estão irregulares. Diferente do que diz o prefeito, não vale o que está pintado nas ruas. A sinalização horizontal no solo só é válida quando está de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. E o CTB é claro, em seu artigo 24, em mencionar que cabe aos municípios “cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito”. 

ARTIGO 181
Já o artigo 181 prevê que estacionar os veículos “I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal configura infração média, passível de multa e remoção do veículo”. 

Presidente do Sindilojas reprova o prefeito
A falta de elegância do prefeito com o estudo da UFSM surpreendeu o presidente do Sindilojas Antônio Trevisan durante a audiência pública promovida pela Câmara de Vereadores. Ele ocupou a tribuna durante a discussão e se mostrou perplexo com a forma como o prefeito tenta empurrar a aprovação do projeto.

“Estou estarrecido. Chamar de leviana a ponderação da nossa UFSM. Isso não é democracia, é desrespeito”, reprovou. Trevisan se manifestou destacando a necessidade de maior aprofundamento dos vereadores sobre o tema do rotativo, tendo em vista que a decisão irá afetar a população cachoeirense pelos próximos 10 anos. Ele chegou a dizer que cidades vizinhas como Santa Cruz do Sul e Santa Maria não seriam modelo para Cachoeira em relação ao rotativo. 

IMPORTANTE
Quando o professor Felipe Caleffi fez a manifestação na audiência, o intuito enquanto representante da universidade era justamente colaborar, como é feito em diferentes demandas pela UFSM, com o projeto de estacionamento rotativo. Balardin parece ter interpretado a crítica como uma tentativa de sepultar a sua ideia do rotativo pago e preferiu o ataque ao diálogo. E, na tentativa de mais uma vez taxar a imprensa de mentirosa, atacou o responsável pelo estudo que sequer estava na Câmara para se defender. 

TRÊS PERGUNTAS PARA


Felipe Caleffi, professor da UFSM/Cachoeira

Qual sua visão, afinal, sobre o projeto de rotativo pago oferecido pela Prefeitura?
Minha manifestação no dia 25 de abril de 2025, durante a apresentação do projeto do estacionamento rotativo na Câmara de Vereadores, teve como única motivação o compromisso com a legalidade e com a correta aplicação das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).”

Qual a regra do estacionamento nas esquinas?
 “O recuo de cinco metros nas esquinas é o padrão estabelecido pelo CTB, conforme o artigo 181, norma que proíbe o estacionamento a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal. O estudo menciona que a pressão da sociedade por vagas de estacionamento na cidade pode ser preponderante para eventual resistência na necessidade de adequação das esquinas e supressão das vagas hoje irregulares.” 

O prefeito está certo em suas críticas?
“A crítica feita pelo gestor municipal, além de conter informações imprecisas sobre a legislação de trânsito, adotou um tom pessoal inadequado ao caráter técnico e institucional do debate. Prezo, de forma inegociável, pela ética na produção e na divulgação de estudos técnicos e científicos, conforme os princípios que regem a atuação da Universidade Federal de Santa Maria. Todo o trabalho de pesquisa mencionado, do qual sou o professor coordenador, é desenvolvido com base em metodologias transparentes, dados mensuráveis e normas vigentes, sendo conduzido com responsabilidade acadêmica e compromisso com o interesse público.”

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