Blog dos Bichos

Você sabe o que caracteriza maus-tratos aos animais?

02/01/2023 16:16 - por Cristiane Vieira da Cunha

Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos ou acorrentados sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

No tocante a lei brasileira, qualquer pessoa que perpetrar o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos cometerá o crime de maus-tratos, positivado no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais.2 de jun. de 2022

Basicamente, podemos resumir o maus-tratos na seguinte ideia: se alguma ação do indivíduo coloca em risco a integridade física e/ ou emocional do animal, ela pode ser considerada como maus-tratos.

Como identificar maus-tratos aos animais?
- Obrigar animais a trabalho excessivo, competições que coloquem a vida do animal em risco, situações de pânico e descontrole mental;
- Falta de higienização no local que ele vive, assim como enclausuramento;
- Golpes, mutilações e ferimentos no geral;
- O acorrentamento de cães e gatos, de forma ininterrupta, que impeça a livre mobilidade para atos de sua sobrevivência.

Tem fiança para maus tratos aos animais?
Segundo ela, a lei 14.064, intitulada Lei Sansão, sancionada em 2020, alterou o artigo 32 da lei 9605/1998, aumentando as penas para maus tratos de cães e gatos. Com isso, o crime deixa de ser de menor potencial ofensivo. Não se admite mais fiança e a reclusão passa a ser de 2 a 5 anos.

Como provar maus tratos animais?
Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho, e se possível testemunhas. DENUNCIE!

Fonte: CEMPRA / Christianne Feldmann 

Faça seu login para comentar!