Ainda cabe recurso à condenação dos advogados cachoeirenses que teriam participado do desvio de recurso do Detran
Buti Germano livre e Carlinhos Dahlen condenado ao semiaberto
OPERAÇÃO RODIN
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da Região Sul do Brasil (TRF 4) condenou 22 dos 30 réus da Operação Rodin, que investigou o desvio de cerca de R$ 45 milhões do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul.
Outros seis tiveram a pena prescrita e dois foram absolvidos. Entre os condenados estão dois cachoeirenses, os advogados Carlos Dahlem da Rosa e Luiz Paulo Germano, o Buti.
Rosa é dono do escritório Carlos Rosa Advogados, que prestava consultoria jurídica ao projeto que envolvia fundações ligadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para fornecimento de carteiras de motorista.
Ele foi condenado pela prática do delito de peculato e a pena aplicada foi de 9 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto (somente dormir na cadeia), além de multa de R$ 96,8 mil.
Já Buti prestava serviços ao escritório de advocacia de Carlos Dahlem da Rosa e teria participado do esquema de desvio de dinheiro do Detran junto com o dono da empresa de assessoria jurídica.
Para ele a pena aplicada foi de 3 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, castigo convertido em prestação de serviços comunitários e multa de R$ 105,6 mil.
As condenações foram definidas com base no voto médio, o que fica entre a pena máxima e a pena mínima definida pelos três desembargadores que julgaram os réus, federal Sebastião Ogê Muniz, Cláudia Cristina Cristofani e Márcio Antônio Rocha.
Ainda cabem recursos aos condenados, como embargos de declaração ou embargos infringentes.
IMPORTANTE
Outro cachoeirense supostamente envolvido no desvio de recursos do Detran é o deputado federal José Otávio Germano. Pela 3ª Vara Federal de Santa Maria ele foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por de oito anos e multa. Ele recorre da decisão no TRF 4 e o julgamento de sua defesa ainda não tem data prevista.
Encontrou algum erro? Informe aqui
Mantenha-se atualizado
Lea Rosa em 19/06/2016 às 10h00O advogado Carlos Dahlem da Rosa não foi condenado pelo crime de PECULATO e sim por problema na Licitação do contrato, convém, porém se este jornal tem interesse em atualizar os leitores ou somente fazer alarde, que tenha o mínimo de conhecimento do mundo jurídico. Para ajudar, passo a seguir a decisão do CONSELHO FEDERAL DO MINISTÉRIO PUBLICO, publicada dia 15/06/2016: CNMP diz que contratação de advogado sem licitação não configura ato ilícito quarta-feira, 15 de junho de 2016 às 18h18 Brasília - O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na sessão realizada nesta terça-feira (14) recomendação para que a contratação de advogados por ente público por inexigibilidade de licitação, prevista na Lei 8.666/92, por si só não significa ato ilícito. O texto aprovado recebeu o aval de nove conselheiros. Três votaram contra a deliberação e dois conselheiros não votaram por ausência justificada. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu com entusiasmo a decisão e lembrou que a própria lei de licitações prevê a contratação de profissionais que atuem no patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas por inexigibilidade de licitação. "Mais uma vez, esta é uma medida que faz cumprir a norma legal e deixa claro o respeito que a instituição tem para com as prerrogativas da advocacia", disse Lamachia, que agradeceu o empenho dos conselheiros Esdras Dantas, Walter Agra Júnior e ao representante institucional da entidade no CNMP, Erick Venâncio, pelo esforço na aprovação da matéria. Agra Júnior afirmou que a medida de forma alguma retira a independência dos agentes ministeriais e que eles terão a mesma margem de atuação em caso de suspeita de irregularidade e, contratos frmados entre a administração pública e profissionais da advocacia. "Não queremos aqui, de forma alguma, proteção indevida ou ampla e irrestrita. Mas se estiver algo errado (no contrato firmado entre o poder público e o advogado), que (o Ministério Público) diga onde está errado, diga porque não pode ser aplicada a inexigibilidade, diga porque aquele fato é ilícito e improbo. Aqui não se está cerceando a liberdade do promotor enquadrar uma licitação ou um contrato com um advogado como improbo ou como ilícito. Aqui está se evitando a criminalização da conduta em abstrato", disse ele. Realmente espero que este Jornal que se empenha tanto denunciar, mostre o mesmo interesse em manter o leitor atualizado, com notícias realmente interessantes e instrutivas para o povo Cachoeirense. Att, Lea Ramos
Detrangate.
Sandro Fortes em 14/06/2016 às 19h28São inocentes com certeza, eu mesmo conheço um chinelão que nunca fez nada na vida ficar bem da noite pro dia (agora é empresário), na época conseguiu uma boquinha na SSP em POA, mas claro é uma grande coincidência.
Três estudantes cachoeirenses são premiados na OBMEP
Estudantes da Rede Municipal de Ensino irão receber premiação em Santa Maria
Quadra de areia da Praça da Soares ganha nova iluminação
Foram instalados oito novas lâmpadas de LED
Romance Uma Segunda Chance estreia no Cine Via Sete
Filme é uma das novidades da semana
Movimento estudantil está de volta
Alunos atuam na reivindicação de melhorias
Bagé consegue o seu curso de Medicina
Intensa articulação política e alinhamento partidário podem ter contribuído
Corredoras promovem vaquinha para iluminar a Praça da Soares
A meta é reunir R$ 3,5 mil para a compra de refletores
Matheus Tischler é o novo presidente do Sindigêneros
CEO da Rede Tischler, Mariane Labres deixou a presidência
Falta de material suspende o Castramóvel
Advogada Milene está desde de fevereiro aguardando a castração dos seus animais
Obra de arte símbolo da UFSM/Cachoeira completa um ano
O mural "A luz que guia", do artista Léo Brum, completou um ano no Passo d'Areia. Pintura levou três meses para ser concluída em 2025.
Prefeitura faz pressão pela 2ª balsa no Dnit
Áreas da Rua Esperanto e Praia Nova para atracadouros da segunda travessia
Sábado de vacina em Cachoeira
9 postos de saúde estarão aplicando doses das 8h às 17h
