Ainda cabe recurso à condenação dos advogados cachoeirenses que teriam participado do desvio de recurso do Detran
Buti Germano livre e Carlinhos Dahlen condenado ao semiaberto
OPERAÇÃO RODIN
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da Região Sul do Brasil (TRF 4) condenou 22 dos 30 réus da Operação Rodin, que investigou o desvio de cerca de R$ 45 milhões do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul.
Outros seis tiveram a pena prescrita e dois foram absolvidos. Entre os condenados estão dois cachoeirenses, os advogados Carlos Dahlem da Rosa e Luiz Paulo Germano, o Buti.
Rosa é dono do escritório Carlos Rosa Advogados, que prestava consultoria jurídica ao projeto que envolvia fundações ligadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para fornecimento de carteiras de motorista.
Ele foi condenado pela prática do delito de peculato e a pena aplicada foi de 9 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto (somente dormir na cadeia), além de multa de R$ 96,8 mil.
Já Buti prestava serviços ao escritório de advocacia de Carlos Dahlem da Rosa e teria participado do esquema de desvio de dinheiro do Detran junto com o dono da empresa de assessoria jurídica.
Para ele a pena aplicada foi de 3 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, castigo convertido em prestação de serviços comunitários e multa de R$ 105,6 mil.
As condenações foram definidas com base no voto médio, o que fica entre a pena máxima e a pena mínima definida pelos três desembargadores que julgaram os réus, federal Sebastião Ogê Muniz, Cláudia Cristina Cristofani e Márcio Antônio Rocha.
Ainda cabem recursos aos condenados, como embargos de declaração ou embargos infringentes.
IMPORTANTE
Outro cachoeirense supostamente envolvido no desvio de recursos do Detran é o deputado federal José Otávio Germano. Pela 3ª Vara Federal de Santa Maria ele foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por de oito anos e multa. Ele recorre da decisão no TRF 4 e o julgamento de sua defesa ainda não tem data prevista.
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Lea Rosa em 19/06/2016 às 10h00O advogado Carlos Dahlem da Rosa não foi condenado pelo crime de PECULATO e sim por problema na Licitação do contrato, convém, porém se este jornal tem interesse em atualizar os leitores ou somente fazer alarde, que tenha o mínimo de conhecimento do mundo jurídico. Para ajudar, passo a seguir a decisão do CONSELHO FEDERAL DO MINISTÉRIO PUBLICO, publicada dia 15/06/2016: CNMP diz que contratação de advogado sem licitação não configura ato ilícito quarta-feira, 15 de junho de 2016 às 18h18 Brasília - O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na sessão realizada nesta terça-feira (14) recomendação para que a contratação de advogados por ente público por inexigibilidade de licitação, prevista na Lei 8.666/92, por si só não significa ato ilícito. O texto aprovado recebeu o aval de nove conselheiros. Três votaram contra a deliberação e dois conselheiros não votaram por ausência justificada. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu com entusiasmo a decisão e lembrou que a própria lei de licitações prevê a contratação de profissionais que atuem no patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas por inexigibilidade de licitação. "Mais uma vez, esta é uma medida que faz cumprir a norma legal e deixa claro o respeito que a instituição tem para com as prerrogativas da advocacia", disse Lamachia, que agradeceu o empenho dos conselheiros Esdras Dantas, Walter Agra Júnior e ao representante institucional da entidade no CNMP, Erick Venâncio, pelo esforço na aprovação da matéria. Agra Júnior afirmou que a medida de forma alguma retira a independência dos agentes ministeriais e que eles terão a mesma margem de atuação em caso de suspeita de irregularidade e, contratos frmados entre a administração pública e profissionais da advocacia. "Não queremos aqui, de forma alguma, proteção indevida ou ampla e irrestrita. Mas se estiver algo errado (no contrato firmado entre o poder público e o advogado), que (o Ministério Público) diga onde está errado, diga porque não pode ser aplicada a inexigibilidade, diga porque aquele fato é ilícito e improbo. Aqui não se está cerceando a liberdade do promotor enquadrar uma licitação ou um contrato com um advogado como improbo ou como ilícito. Aqui está se evitando a criminalização da conduta em abstrato", disse ele. Realmente espero que este Jornal que se empenha tanto denunciar, mostre o mesmo interesse em manter o leitor atualizado, com notícias realmente interessantes e instrutivas para o povo Cachoeirense. Att, Lea Ramos
Detrangate.
Sandro Fortes em 14/06/2016 às 19h28São inocentes com certeza, eu mesmo conheço um chinelão que nunca fez nada na vida ficar bem da noite pro dia (agora é empresário), na época conseguiu uma boquinha na SSP em POA, mas claro é uma grande coincidência.
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