PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
DECRETO N°. 038/2021
Regulamenta a Lei Municipal n° 4.679, de 21 de janeiro de 2020 e dá outras providências.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO, prefeito municipal de Cachoeira do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, incluiu o “artigo 3º-A” na política nacional de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a fim de criar a carteira de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
CONSIDERANDO que referida carteira de identificação visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de se editar ato normativo que regulamente a Lei Municipal nº 4.679, de 21 de janeiro de 2020, que instituiu a carteira de identificação do autista no âmbito do munício de Cachoeira do Sul (RS), RESOLVE
D E C R E T A R
Art. 1° Este decreto regulamenta, no âmbito do município de Cachoeira do Sul (RS), a Lei Municipal nº 4.679, de 21 de janeiro de 2020, para dispor sobre o órgão responsável pela expedição da carteira de identificação do autista (CIA).
Art. 2° A carteira de identificação do autista (CIA) será expedida pela Secretaria Municipal da Saúde, ficando sob a responsabilidade dos centros de atenção psicossocial (Caps) o cadastramento e encaminhamento do requerimento, conforme modelo constante no anexo I deste decreto, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – nome completo, filiação, local e data de nascimento; número da carteira de identidade civil; número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF), endereço residencial e telefone do identificado;
II – número de identificação do documento para fins de controle estatístico das identificações expedidas;
III – fotografia em formato 3x4;
IV – assinatura ou impressão digital do identificado;
V – nome completo do responsável legal ou cuidador;
VI – documento de identificação do responsável legal ou cuidador;
VII – endereço residencial completo do responsável legal ou cuidador;
VIII – telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador;
IX – identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do secretário municipal de Saúde;
X – relatório médico, com indicação do código de classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (CID);
XI – documento médico que informe o tipo sanguíneo e fator RH.
Parágrafo único. Cabe ao Caps o arquivamento dos dados fornecidos.
Art. 3º A emissão da carteira se dará em sistema de convênio com as entidades Movimento Orgulho Autista Brasil (Moab) e Associação de Familiares e Amigos dos Autistas de Cachoeira do Sul (Amacs).
Art. 4 º A confecção da CIA obedecerá à formatação gráfica constante no anexo II deste decreto;
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias do órgão gestor da Saúde.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito de Cachoeira do Sul, 13 de abril de 2021.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO,
Prefeito municipal.