LEI MUNICIPAL Nº 4.740, DE 31 DE MAIO DE 2021.

03/06/2021 00:00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar servidores para os cargos de condutor socorrista e técnico em enfermagem por tempo determinado. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, servidores para atender a imperiosa necessidade temporária de excepcional interesse público, na Secretaria Municipal da Saúde, conforme o disposto na Lei Municipal nº 2751, de 21 de novembro de 1994, de acordo com a seguinte especificação de cargos:

I – 1 condutor socorrista, com carga horária de 36 horas semanais e vencimentos de R$ 1.214,92.
II – 2 técnicos em enfermagem, com carga horária de 36 horas semanais e vencimentos de R$ 1.700,13.

Art. 2º O prazo de contratação temporária será de seis meses, podendo ser renovado por igual período em caso de perdurar a excepcionalidade que gerou a contratação.

Art. 3º As vagas para os serviços serão preenchidas através de publicação de edital de processo seletivo simplificado e consistirá em duas fases, sendo a primeira de classificação dos currículos, contendo os requisitos mínimos de comprovação de qualificação e experiência no cargo, e a segunda de entrevista dos candidatos.

Art. 4º Após o encerramento das inscrições, deverá ser designada uma comissão que terá a incumbência de selecionar e classificar os candidatos inscritos em conformidade com as normas e critérios estabelecidos no edital de processo seletivo simplificado, constituída por:
I – Secretário municipal de Saúde (SMS) ou representante designado por ele.
II – Secretário municipal de Administração (SMA) ou representante designado por ele.
III – Representante do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os atos da comissão e suas decisões serão registrados em ata.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do prefeito municipal de Cachoeira do Sul, 31 de maio de 2021.

José Otávio Germano
Prefeito municipal

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