DECRETO N°. 81/2021

03/09/2021 00:00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL

Adota a liberação de determinadas atividades aos domingos e dá outras providências.

JOSÉ OTÁVIO GERMANO, prefeito de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº. 55.882, de 15 de maio de 2021, permite a adoção de normas locais, considerados os dados relativos à propagação da covid-19, capacidade de atendimento e dados epidemiológicos locais;
CONSIDERANDO a situação estabilizada nas últimas semanas, sendo que, aos domingos, os eventos infantis podem ser acompanhados pela fiscalização;
CONSIDERANDO que a manutenção das atividades econômicas no modelo telentrega para comércio e ramo de alimentação oferece menores riscos à contaminação;
RESOLVE
D E C R E T A R
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento presencial, aos domingos, das atividades econômicas privadas em geral até as 18 horas, sendo este o horário limite para saída dos clientes/público.
§1°. Das 18 horas até as 24 horas, fica permitido o funcionamento exclusivamente em telentrega para o comércio e ramo da alimentação, proibida venda na porta ou “pegar e levar”.
§2°. O atendimento presencial em farmácias poderá ocorrer sem limitação de horário.
Art. 2°. Fica autorizado o funcionamento presencial, aos domingos, até as 18 horas, de missas, cultos e serviços religiosos.
Art. 3°. Fica permitido o funcionamento das atividades do ramo de alimentação – restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias e padarias, observada lotação de até 40% do limite permitido em PPCI, respeitadas todas as demais normas vigentes.
Parágrafo único. Os estabelecimentos devem afixar, na entrada, informação quanto à capacidade máxima de clientes permitidos de forma simultânea, bem como orientar e controlar a entrada dos clientes.
Art. 4°. Em caso de descumprimento das disposições previstas neste decreto e demais normas correlatas, bem como das disposições previstas nos decretos estaduais, aplicam-se as medidas previstas no Código Municipal de Posturas e nas normas sanitárias, nos decretos estaduais pertinentes, ressalvado, ainda, o encaminhamento para apuração na esfera criminal.
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições específicas em contrário.

Gabinete do prefeito de Cachoeira do Sul, 2 de setembro de 2021.

JOSÉ OTÁVIO GERMANO
Prefeito
 

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