DECRETO N°. 90/2021
09/10/21PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
Adota medidas de funcionamento de atividades econômicas
para enfrentamento à pandemia covid19 e dá outras providências.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO, prefeito de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº. 55.882, de 15 de maio de 2021, permite a adoção de normas locais, considerados os dados relativos à propagação covid-19, capacidade de atendimento e dados epidemiológicos locais;
CONSIDERANDO que houve estabilização da situação local, em relação aos índices de ocupação hospitalar e incidência de novos casos;
CONSIDERANDO que para todas as atividades autorizadas há previsão de normas de prevenção à covid-19;
CONSIDERANDO que serão mantidas, de forma ininterrupta, as ações de fiscalização quanto ao cumprimento das normas restritivas e quanto ao cumprimento do isolamento domiciliar pelos casos positivos para covid-19;
CONSIDERANDO que há necessidade do equilíbrio do funcionamento das atividades econômicas locais com a prevenção e o enfrentamento à pandemia,
RESOLVE
D E C R E T A R
Art. 1º. Fica permitido o funcionamento das atividades dos ramos de alimentação – restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares; distribuidores de bebidas e alimentos; lojas de conveniência em postos de combustíveis; mercados, minimercados, supermercados, armazéns, bem como do ramo de eventos sociais; em todos os dias da semana, no período compreendido entre 6h e às 2h, sendo este o horário limite para saída dos clientes e encerramento das atividades.
Parágrafo único. Ficam mantidas todas as demais normas relativas a cada ramo de atividade quanto ao seu respectivo funcionamento.
Art. 2°. Ficam autorizadas as competições esportivas nas quadras esportivas privadas, sendo proibida a presença de público e a realização de confraternizações.
§1°. Para participação nas competições, fica determinada a obrigatoriedade de prévia comprovação da regularidade da vacinação contra covid-19.
§2°. A comprovação da regularidade da vacinação deverá ser realizada para 1ª dose, duas doses ou dose única, conforme o estágio do cronograma de vacinação a seguir:
I – 40 anos ou mais: comprovação do esquema vacinal completo – duas doses ou dose única – a partir da publicação deste decreto;
II – 30 a 39 anos: comprovação de 1ª dose a partir da publicação deste decreto até o dia 31 de outubro de 2021. A partir de 1° de novembro de 2021, comprovação do esquema vacinal completo – duas doses ou dose única;
III – 18 anos a 29 anos: comprovação de 1ª dose a partir da publicação deste decreto até o dia 30 de novembro de 2021. A partir de 1° de dezembro de 2021, comprovação do esquema vacinal completo – duas doses ou dose única;
§3°. São documentos aptos para comprovação da vacinação contra covid-19:
I – Carteira, comprovante ou cartão de vacinação ou
II – Certificado digital de vacinas, disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) via Conecte Sus.
§4°. Na ausência de regularidade vacinal nos termos do parágrafo 1°, deverá ser comprovada a realização de teste antígeno ou RT-PCR com, no máximo, 48 horas de antecedência ao momento de ingresso no local.
§5°. Ficam mantidas todas as demais normas relativas à atividade quanto ao seu funcionamento.
Art. 3°. Todas as atividades devem observar os protocolos obrigatórios previstos no art. 9°, do Decreto Estadual n°. 55.882/2021 e os protocolos obrigatórios para cada atividade, disciplinados no referido decreto estadual, no que não conflitarem com as normas municipais.
Art. 4°. Em caso de descumprimento das disposições previstas neste decreto e demais normas correlatas, bem como das disposições previstas nos decretos estaduais, aplicam-se as medidas previstas no Código Municipal de Posturas e nas normas sanitárias, nos decretos estaduais pertinentes, ressalvado, ainda, o encaminhamento para apuração na esfera criminal.
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito de Cachoeira do Sul, 8 de outubro de 2021.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
Prefeito
AVISO DE SUSPENSÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
CONVOCA A AUDIÊNCIA PÚBLICA INICIAL DO PROCESSO LICITATÓRIO DA CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
AVISO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
DECRETO N°. 93/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
DECRETO N°. 92/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
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