D E C R E T O N°. 77/2021

27/08/2021 00:00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL


Adota medidas de enfrentamento à pandemia COVID-19 e dá outras providências.

JOSÉ OTÁVIO GERMANO, Prefeito de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº. 55.882, de 15 de maio de 2021, permite a adoção de normas locais, considerados os dados relativos à propagação COVID-19, capacidade de atendimento e dados epidemiológicos locais;
CONSIDERANDO que há necessidade de contenção das aglomerações nas vias públicas, especialmente aos finais de semana;
CONSIDERANDO que, apesar da situação estabilizada nas últimas semanas, houve variação no número de novos casos de COVID-19 bem como aumento da procura por atendimento no Centro de Triagem junto à UPA 24h e aumento do número de casos suspeitos;
CONSIDERANDO que para manutenção das atividades econômicas em funcionamento é necessário que ocorra contenção da propagação do coronavírus, o que se dá especialmente com medidas de prevenção
RESOLVE
D E C R E T A R

Art. 1º. Fica proibido, inclusive nos formatos telentrega e “pegar e levar”, o funcionamento das atividades em geral do comércio, dos serviços, do ramo da alimentação, bem como das quadras esportivas, missas e cultos, cinema, eventos e demais atividades aos domingos, após as 14 horas.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as farmácias e os postos de combustíveis.
Art. 2°. Fica autorizada a adoção pelas Equipes de Fiscalização e Defesa Civil do Município, inclusive com apoio da Brigada Militar, de medidas temporárias de proibição do tráfego de veículos e fechamento de vias públicas para fins de cumprimento das regras de combate à pandemia COVID-19, especialmente nos pontos de aglomeração.
Art. 3°. Fica proibida a permanência de público nas dependências do Jockey Clube de Cachoeira do Sul, sendo permitida a realização de atividades que incluam somente os participantes, profissionais e trabalhadores estritamente necessários.
Art. 4°. Fica proibida a realização de desfiles, rodeios, bailes, shows e quaisquer outras atividades alusivas à Semana da Pátria e Semana Farroupilha que gerem aglomeração de pessoas.
Art. 5°. Fica proibida a realização da Romaria Diocesana no formato tradicional, podendo ser permitida a realização de carreata e celebração no formato drive-in, mediante autorização prévia do Poder Público Municipal.
Art. 6°. Em caso de descumprimento das disposições previstas neste Decreto e demais normas correlatas, bem como das disposições previstas nos Decretos Estaduais, aplicam-se as medidas previstas no Código Municipal de Posturas e nas normas sanitárias, nos Decretos Estaduais pertinentes, ressalvado, ainda, o encaminhamento para apuração na esfera criminal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cachoeira do Sul, 26 de agosto 2021.

JOSÉ OTÁVIO GERMANO
Prefeito
 

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