A 44 DIAS DO VOTO
Marlon livre para concorrer
Deputado conseguiu efeito suspensivo de condenação no TJ
O deputado federal cachoeirense Marlon Santos conseguiu um efeito suspensivo de sua condenação por prática de rachadinha no Tribunal de Justiça (TJ). Isso pode facilitar a homologação, pela Justiça Eleitoral, de sua candidatura à reeleição à Câmara dos Deputados. Neste momento, o deputado está livre para concorrer, tanto que Marlon já apresentou essa decisão junto ao seu processo de registro de candidatura, conforme consta no site divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Alberto Delgado Neto, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça. Ao analisar o pedido da defesa do deputado, focado nas possibilidades abertas pela nova Lei da Improbidade Administrativa, que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador decidiu que “evidenciado o periculum in mora e o risco de irreversibilidade da decisão”.
RISCO
A manifestação é em relação ao risco de Marlon ser impedido de concorrer na eleição deste ano por conta da condenação, ao passo que a análise sobre a retroatividade da nova lei ainda não havia sido concluída. A decisão do magistrado teria sido tomada na última segunda-feira.
IMPORTANTE
A decisão se Marlon será liberado para continuar na campanha dependerá ainda da avaliação do Ministério Público Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral.
Lei de Improbidade não retroagirá
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na tarde de ontem maioria para que a nova Lei de Improbidade Administrativa não seja aplicada de forma retroativa para beneficiar condenados pela norma anterior. O novo texto deixou de prever a forma culposa - ou seja, sem intenção - da improbidade. Este, porém, não é o caso de Marlon, já que sua condenação teve caráter doloso.
A decisão do Supremo é que a retroatividade poderá ser aplicada para casos que não tenham transitado em julgado, que é o caso do processo de Marlon, que está ainda em sede de recurso.
Votaram para que a lei não retroaja o relator Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
REVISÃO
André Mendonça e Ricardo Lewandowksi se posicionaram pela retroatividade da lei, com possibilidade de revisão de casos transitados em julgado por meio de ações rescisórias. Para Dias Toffoli, a lei deverá retroagir para beneficiar réus e condenados.
Encontrou algum erro? Informe aqui
Balardin confronta âncora da GVC em restaurante
Prefeito reclama de não ser ouvido na GVC
Prefeitura criará cargo para Defesa Civil com salário de R$ 3 mil
Atualmente, funcionários do setor são cargos em comissão
Vereador Serginho cobra mais banheiros químicos na fila da balsa
Parlamentar alerta que motoristas têm pedido a moradores banheiro emprestado devido à demora
Medicina não vem mais
Governo Lula cancela edital de novos cursos
Governo federal cancela edital para novos cursos de Medicina
Cachoeira perde a esperança após mobilização de três anos
Virou jogo de empurra para segunda balsa
Prefeito diz não ter como arcar com custos e entende que seja uma responsabilidade do Dnit
Governo Balardin diz que acessos para segunda balsa são responsabilidade do Dnit
Município respondeu a consulta feita pelo órgão federal
Vereador perde paciência com o prefeito
Acidente na mesma rua que Serginho Quoos pediu conserto urgente irritou o parlamentar
Cacisc cobra segunda balsa e organização de filas
Entidade afirma que cidade já sente prejuízos econômicos e que deve piorar com perdas no agro
