A 44 DIAS DO VOTO
Marlon livre para concorrer
Deputado conseguiu efeito suspensivo de condenação no TJ
O deputado federal cachoeirense Marlon Santos conseguiu um efeito suspensivo de sua condenação por prática de rachadinha no Tribunal de Justiça (TJ). Isso pode facilitar a homologação, pela Justiça Eleitoral, de sua candidatura à reeleição à Câmara dos Deputados. Neste momento, o deputado está livre para concorrer, tanto que Marlon já apresentou essa decisão junto ao seu processo de registro de candidatura, conforme consta no site divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Alberto Delgado Neto, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça. Ao analisar o pedido da defesa do deputado, focado nas possibilidades abertas pela nova Lei da Improbidade Administrativa, que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador decidiu que “evidenciado o periculum in mora e o risco de irreversibilidade da decisão”.
RISCO
A manifestação é em relação ao risco de Marlon ser impedido de concorrer na eleição deste ano por conta da condenação, ao passo que a análise sobre a retroatividade da nova lei ainda não havia sido concluída. A decisão do magistrado teria sido tomada na última segunda-feira.
IMPORTANTE
A decisão se Marlon será liberado para continuar na campanha dependerá ainda da avaliação do Ministério Público Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral.
Lei de Improbidade não retroagirá
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na tarde de ontem maioria para que a nova Lei de Improbidade Administrativa não seja aplicada de forma retroativa para beneficiar condenados pela norma anterior. O novo texto deixou de prever a forma culposa - ou seja, sem intenção - da improbidade. Este, porém, não é o caso de Marlon, já que sua condenação teve caráter doloso.
A decisão do Supremo é que a retroatividade poderá ser aplicada para casos que não tenham transitado em julgado, que é o caso do processo de Marlon, que está ainda em sede de recurso.
Votaram para que a lei não retroaja o relator Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
REVISÃO
André Mendonça e Ricardo Lewandowksi se posicionaram pela retroatividade da lei, com possibilidade de revisão de casos transitados em julgado por meio de ações rescisórias. Para Dias Toffoli, a lei deverá retroagir para beneficiar réus e condenados.
Encontrou algum erro? Informe aqui
Câmara aprova criação de novos cargos municipais
Atendente de farmácia, controlador e agente da Defesa Civil farão parte de futuro concurso
Magaiver Dias coleta assinaturas em apoio a propostas que regram a Corsan
Autor de cinco projetos, vereador promete buscar adesões nos bairros
Cachoeira do Sul conquista Plano de Riscos do governo federal
Estudos serão feitos pela UFSM, em investimento de R$ 250 mil
Camelódromo de R$ 265 mil
Empresa de Rio Pardo vence concorrência para a construção
Plano de riscos para Cachoeira
Estudos serão feitos pela UFSM, em investimento de R$ 250 mil
Magaiver pede votação na segunda-feira para aumento de R$ 25,00 no vale-alimentação
Proposta já tem seis votos para ser incluída na pauta da sessão ordinária
Ana Paula em Canguçu pela Saúde
Vereadora foi conhecer plantão pediátrico e serviço de próteses dentárias daquela cidade
Ana Paula visita Canguçu para propor melhorias na Saúde
Vereadora foi conhecer plantão pediátrico e serviço de próteses dentárias daquela cidade
Balardin diminui vale-alimentação
Sai auxílio de R$ 105,00 e entra R$ 25,00
