A 44 DIAS DO VOTO
Marlon livre para concorrer
Deputado conseguiu efeito suspensivo de condenação no TJ
O deputado federal cachoeirense Marlon Santos conseguiu um efeito suspensivo de sua condenação por prática de rachadinha no Tribunal de Justiça (TJ). Isso pode facilitar a homologação, pela Justiça Eleitoral, de sua candidatura à reeleição à Câmara dos Deputados. Neste momento, o deputado está livre para concorrer, tanto que Marlon já apresentou essa decisão junto ao seu processo de registro de candidatura, conforme consta no site divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Alberto Delgado Neto, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça. Ao analisar o pedido da defesa do deputado, focado nas possibilidades abertas pela nova Lei da Improbidade Administrativa, que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador decidiu que “evidenciado o periculum in mora e o risco de irreversibilidade da decisão”.
RISCO
A manifestação é em relação ao risco de Marlon ser impedido de concorrer na eleição deste ano por conta da condenação, ao passo que a análise sobre a retroatividade da nova lei ainda não havia sido concluída. A decisão do magistrado teria sido tomada na última segunda-feira.
IMPORTANTE
A decisão se Marlon será liberado para continuar na campanha dependerá ainda da avaliação do Ministério Público Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral.
Lei de Improbidade não retroagirá
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na tarde de ontem maioria para que a nova Lei de Improbidade Administrativa não seja aplicada de forma retroativa para beneficiar condenados pela norma anterior. O novo texto deixou de prever a forma culposa - ou seja, sem intenção - da improbidade. Este, porém, não é o caso de Marlon, já que sua condenação teve caráter doloso.
A decisão do Supremo é que a retroatividade poderá ser aplicada para casos que não tenham transitado em julgado, que é o caso do processo de Marlon, que está ainda em sede de recurso.
Votaram para que a lei não retroaja o relator Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
REVISÃO
André Mendonça e Ricardo Lewandowksi se posicionaram pela retroatividade da lei, com possibilidade de revisão de casos transitados em julgado por meio de ações rescisórias. Para Dias Toffoli, a lei deverá retroagir para beneficiar réus e condenados.
Encontrou algum erro? Informe aqui
Presidenciável Renan Santos dá entrevista à GVC.fm
Candidato do Missão está em roteiro pelo Rio Grande do Sul
Valores retroativos do vale-alimentação estão sob revisão
Pagamento a ser feito nesta quarta-feira não contempla os valores retroativos
Iffar reenviou projeto para vir para Cachoeira
Novos campi estão para ser anunciados
Corede Jacuí Centro confirma as propostas para a Consulta Popular
Cachoeria precisa garantir apenas 65 votos para assegurar recursos
Prefeitura lança edital para contratação emergencial dos ônibus
Contratação será da empresa que oferecer menor custo por quilômetro rodado
Câmara de Vereadores lança novo portal de legislação municipal
Novo portal facilitará acesso dos cidadãos às normas municipais
Proposta de Cachoeira não se enquadrou no Prepara RS
Município tem prazo de recurso aberto até terça-feira
Ryan defende imóveis públicos para projetos sociais e geração de empregos
Norma aprovada passa a exigir contrapartida social em todos projetos que repassem imóveis
Governo oferece o Hospital da Liga para o Iffar
Sob pressão, prefeito anuncia cedência
Prefeitura obtém liminar para TNSG adequar o transporte coletivo
Decisão em primeira instância impede a empresa de abandonar o serviço
