A 44 DIAS DO VOTO

Marlon livre para concorrer

19/08/2022 00:03 - por Vinícius Severo vinicius@jornaldopovo.com.br

Deputado conseguiu efeito suspensivo de condenação no TJ

Candidato a reeleição a deputado federal, cachoeirense Marlon Santos segue campanha / Arquivo

O deputado federal cachoeirense Marlon Santos conseguiu um efeito suspensivo de sua condenação por prática de rachadinha no Tribunal de Justiça (TJ). Isso pode facilitar a homologação, pela Justiça Eleitoral, de sua candidatura à reeleição à Câmara dos Deputados. Neste momento, o deputado está livre para concorrer, tanto que Marlon já apresentou essa decisão junto ao seu processo de registro de candidatura, conforme consta no site divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Alberto Delgado Neto, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça. Ao analisar o pedido da defesa do deputado, focado nas possibilidades abertas pela nova Lei da Improbidade Administrativa, que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador decidiu que “evidenciado o periculum in mora e o risco de irreversibilidade da decisão”. 

RISCO
A manifestação é em relação ao risco de Marlon ser impedido de concorrer na eleição deste ano por conta da condenação, ao passo que a análise sobre a retroatividade da nova lei ainda não havia sido concluída. A decisão do magistrado teria sido tomada na última segunda-feira.

 

IMPORTANTE
A decisão se Marlon será liberado para continuar na campanha dependerá ainda da avaliação do Ministério Público Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral. 

 

Lei de Improbidade não retroagirá

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na tarde de ontem maioria para que a nova Lei de Improbidade Administrativa não seja aplicada de forma retroativa para beneficiar condenados pela norma anterior. O novo texto deixou de prever a forma culposa - ou seja, sem intenção - da improbidade. Este, porém, não é o caso de Marlon, já que sua condenação teve caráter doloso.

A decisão do Supremo é que a retroatividade poderá ser aplicada para casos que não tenham transitado em julgado, que é o caso do processo de Marlon, que está ainda em sede de recurso.

Votaram para que a lei não retroaja o relator Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

REVISÃO
André Mendonça e Ricardo Lewandowksi se posicionaram pela retroatividade da lei, com possibilidade de revisão de casos transitados em julgado por meio de ações rescisórias. Para Dias Toffoli, a lei deverá retroagir para beneficiar réus e condenados.

 

 

Encontrou algum erro? Informe aqui

Faça seu login para comentar!
30/04/2026 17:55

Legislativo

Daniela apresenta projeto para obrigar traves fixas em quadras esportivas

Proposta visa garantir segurança, para evitar queda das goleiras nas crianças

29/04/2026 14:54

DESENVOLVIMENTO

Prefeitura abre concessão onerosa de lotes no Aeródromo Nero Moura

Abertura de propostas será no próximo dia 25 de maio

29/04/2026 00:00

DINHEIRO FEDERAL

Prefeitura retifica edital da Aldir Blanc

28/04/2026 00:00

SESSÃO DA CÂMARA

Disputa por espaço em comissões dá confronto

28/04/2026 00:00

PARECER DESFAVORÁVEL

Contas do Zé de 2023 rodam no T. de Contas

Insuficiência financeira

27/04/2026 18:20

DISCUSSÃO

Disputa por espaço em comissões intensifica confronto na Câmara

Base e oposição divergem e reacendem debate sobre mudanças no regimento interno

26/04/2026 11:25

DECISÃO

TCE emite parecer desfavorável às contas de José Otávio em 2023

Principal motivo foi insuficiência financeira ao final do ano

26/04/2026 10:45

SERVIÇOS PÚBLICOS

Vereador Alex quer a volta dos Bombeiros à zona norte

Parlamentar fará encaminhamento ao governo estadual

25/04/2026 00:06

CRISE NO TRANSPORTE COLETIVO

Bate-boca na audiência do ônibus

Secretário acusa TNSG de não colocar ônibus nas ruas

25/04/2026 00:00

ABRIL AZUL

Câmara aprova homenageados

24/04/2026 16:18

BOA NOTÍCIA

Deputado Covatti garante R$ 500 mil para a saúde

Recurso será aplicado em cirurgias de traumatologia pelo HCB