A 44 DIAS DO VOTO
Marlon livre para concorrer
Deputado conseguiu efeito suspensivo de condenação no TJ
O deputado federal cachoeirense Marlon Santos conseguiu um efeito suspensivo de sua condenação por prática de rachadinha no Tribunal de Justiça (TJ). Isso pode facilitar a homologação, pela Justiça Eleitoral, de sua candidatura à reeleição à Câmara dos Deputados. Neste momento, o deputado está livre para concorrer, tanto que Marlon já apresentou essa decisão junto ao seu processo de registro de candidatura, conforme consta no site divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Alberto Delgado Neto, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça. Ao analisar o pedido da defesa do deputado, focado nas possibilidades abertas pela nova Lei da Improbidade Administrativa, que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador decidiu que “evidenciado o periculum in mora e o risco de irreversibilidade da decisão”.
RISCO
A manifestação é em relação ao risco de Marlon ser impedido de concorrer na eleição deste ano por conta da condenação, ao passo que a análise sobre a retroatividade da nova lei ainda não havia sido concluída. A decisão do magistrado teria sido tomada na última segunda-feira.
IMPORTANTE
A decisão se Marlon será liberado para continuar na campanha dependerá ainda da avaliação do Ministério Público Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral.
Lei de Improbidade não retroagirá
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na tarde de ontem maioria para que a nova Lei de Improbidade Administrativa não seja aplicada de forma retroativa para beneficiar condenados pela norma anterior. O novo texto deixou de prever a forma culposa - ou seja, sem intenção - da improbidade. Este, porém, não é o caso de Marlon, já que sua condenação teve caráter doloso.
A decisão do Supremo é que a retroatividade poderá ser aplicada para casos que não tenham transitado em julgado, que é o caso do processo de Marlon, que está ainda em sede de recurso.
Votaram para que a lei não retroaja o relator Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
REVISÃO
André Mendonça e Ricardo Lewandowksi se posicionaram pela retroatividade da lei, com possibilidade de revisão de casos transitados em julgado por meio de ações rescisórias. Para Dias Toffoli, a lei deverá retroagir para beneficiar réus e condenados.
Encontrou algum erro? Informe aqui
Improbidade da David em fase de provas
Advogado solicitou laudos do TCE
Juliana quer o anexo
1ª mulher na história no comando da Câmara de Cachoeira
Morre o vereador Marcelo Figueiró
Parlamentar era uma das principais lideranças políticas de Cachoeira do Sul
Balardin explica por que não adotará turno único
Medida poderia comprometer o atendimento à população, justifica o chefe do Executivo
Vaquinha de Marlon Santos chegou a R$ 592 mil
Fora da política, ex-prefeito está vendendo cursos online
Câmara de Vereadores devolve R$ 3,8 milhões em sobras
Legislativo entra em recesso e adota turno único até dia 13
Hora de cobrar as promessas
Leitor do JP é convidado a ajudar na fiscalização das emendas prometidas
Prefeitura aguarda Daer
Município ainda não sabe o que fará do espaço
Prefeitura não detalha como usará prédio do Daer na Avenida Brasil
Prefeito diz ter plano, mas mantém em sigilo
Prefeitura prepara seleção de serventes
Remuneração é de um salário mínimo
2,8 milhões de Tatsch
Recursos para 20 ações em saúde, esporte, cultura e infraestrutura