A 44 DIAS DO VOTO
Marlon livre para concorrer
Deputado conseguiu efeito suspensivo de condenação no TJ
O deputado federal cachoeirense Marlon Santos conseguiu um efeito suspensivo de sua condenação por prática de rachadinha no Tribunal de Justiça (TJ). Isso pode facilitar a homologação, pela Justiça Eleitoral, de sua candidatura à reeleição à Câmara dos Deputados. Neste momento, o deputado está livre para concorrer, tanto que Marlon já apresentou essa decisão junto ao seu processo de registro de candidatura, conforme consta no site divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Alberto Delgado Neto, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça. Ao analisar o pedido da defesa do deputado, focado nas possibilidades abertas pela nova Lei da Improbidade Administrativa, que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador decidiu que “evidenciado o periculum in mora e o risco de irreversibilidade da decisão”.
RISCO
A manifestação é em relação ao risco de Marlon ser impedido de concorrer na eleição deste ano por conta da condenação, ao passo que a análise sobre a retroatividade da nova lei ainda não havia sido concluída. A decisão do magistrado teria sido tomada na última segunda-feira.
IMPORTANTE
A decisão se Marlon será liberado para continuar na campanha dependerá ainda da avaliação do Ministério Público Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral.
Lei de Improbidade não retroagirá
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na tarde de ontem maioria para que a nova Lei de Improbidade Administrativa não seja aplicada de forma retroativa para beneficiar condenados pela norma anterior. O novo texto deixou de prever a forma culposa - ou seja, sem intenção - da improbidade. Este, porém, não é o caso de Marlon, já que sua condenação teve caráter doloso.
A decisão do Supremo é que a retroatividade poderá ser aplicada para casos que não tenham transitado em julgado, que é o caso do processo de Marlon, que está ainda em sede de recurso.
Votaram para que a lei não retroaja o relator Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
REVISÃO
André Mendonça e Ricardo Lewandowksi se posicionaram pela retroatividade da lei, com possibilidade de revisão de casos transitados em julgado por meio de ações rescisórias. Para Dias Toffoli, a lei deverá retroagir para beneficiar réus e condenados.
Encontrou algum erro? Informe aqui
3,7 milhões em emendas este ano para Cachoeira
Maior parte é para a saúde
Dia do Vizinho já tem sua primeira festa confirmada
Bairro Santo Antônio garantiu presença no evento comunitário mais tradicional de Cachoeira
Prefeitura foi ao TCE discutir o Faps
Encontro acontece após JP noticiar alerta feito pelo órgão de controle
Câmara suspende sessão solene pelo Dia do Colono em virtude das chuvas
Evento será remarcado ainda este ano
Cachoeira terá 8 candidatos nesta eleição
Dois ainda aguardam convenção
Prefeitura tenta, de novo, contratar empresa para obra do camelódromo
Concorrência aberta em abril acabou com empresas inabilitadas
Prefeitura cria cargo para coordenador da Casa Lilás
Projeto de lei foi encaminhado para a Câmara Municipal
Cachoeira do Sul já teve R$ 3,7 milhões em emendas federais pagas em 2026
Dados são do portal federal de transparência
