Ideia é evitar que cidadãos do grupo de risco continuem nas ruas da cidade

Ghignatti restringe circulação de idosos e permite abertura de lotéricas

23/03/2020 18:06 - por Vinícius Severo vinicius@jornaldopovo.com.br

Novo decreto

na tarde desta segunda-feira, Rua Júlio estava praticamente vazia

O prefeito Sergio Ghignatti publica na edição de terça-feira do Jornal do Povo mais um decreto com regras de prevenção ao coronavírus. As novidades são a restrição de circulação de idosos e cidadãos de grupos de risco da doença covid-19, liberação para atuação das agências lotéricas com horário diferenciado e regramento do horário de funcionamento dos supermercados até as 19h, horário já adotado por todas grandes redes da cidade.

De acordo com o decreto, o deslocamento de cidadãos com mais de 60 anos de idade fica permitido para atividades como atendimento médico e hospitalar, exames laboratoriais, vacinação, aquisição de comida e medicamentos, bem como deslocamentos para agências bancárias ou lotéricas para receber benefícios ou outros assuntos inadiáveis. Nas ruas, os idosos devem estar com documentos ou podem ser acompanhados por fiscais até suas residências para devida identificação.

As lotéricas foram liberadas a abrir, mas em horário diferenciado, das 8h às 15h, e permitindo a entrada de só um cliente por vez. O público idoso que estiver vagando pelas ruas sem se enquadrar nas situações citadas ficará sujeito à multa. O decreto também recomenda que os mercados atendam somente uma pessoa de cada família, como forma de conter a disseminação do vírus.

REDUÇÃO

Com o novo decreto, a Prefeitura tenta reduzir ainda mais a frequência de cidadãos nas ruas. No centro da cidade, em ruas como a Júlio de Castilhos, Avenida Brasil e 7 de Setembro, a presença de público era pequena durante a tarde desta segunda-feira.


PARA SABER MAIS

O que diz o novo decreto

>> Determina situação de distanciamento social a toda pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade, para restringir a circulação em Cachoeira do Sul, exceto aos trabalhadores da área da saúde, segurança e demais serviços essenciais.

>> Fica permitido o deslocamento somente para realização de atividades estritamente necessárias como atendimento médico e hospitalar, realização de exames laboratoriais, vacinação, aquisições em comércio de produtos alimentícios e em farmácias, bem como agência bancária ou lotérica para recebimento de benefícios ou outros assuntos inadiáveis.

>> O idoso em deslocamento deve estar munido de documento de identificação para possibilitar a averiguação da sua idade pelo agente de fiscalização, sob pena de ser acompanhado até a sua residência para a devida identificação.

>> Incidirão em descumprimento deste decreto aqueles que notoriamente não estiverem em deslocamento para algumas das atividades essenciais, sujeitando-se à penalidade de multa, prevista no artigo 151 e seguintes da Lei Complementar nº 001, de 22 de janeiro de 2004 (Código Municipal de Posturas), sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais, inclusive o disposto no art. 268 do Código Penal.

>> Fica recomendado aos usuários inseridos nos grupos de risco identificados pelos órgãos de saúde (maiores de sessenta anos de idade e portadores de doenças crônicas) que evitem a utilização do transporte coletivo urbano, somente o realizando em casos de extrema necessidade e, sendo o caso, evitando-se os horários de pico de movimentação.

>> Fica determinado que os mercados e supermercados permaneçam abertos somente até as 19h, de segunda a sábado, permanecendo fechados nos domingos.

>> Os estabelecimentos que permanecem em funcionamento, por serem considerados essenciais, especialmente mercados e supermercados, devem obrigatoriamente limitar o acesso ao estabelecimento a uma pessoa por família, desestimulando aglomerações.

>> Ficam autorizadas a operar as agências lotéricas que disponibilizam benefícios do Governo Federal, com horário limitado das 8h às 15h, devendo obrigatoriamente limitar o acesso ao estabelecimento a uma pessoa por benefício, desestimulando aglomerações.

>> Todos os setores de Fiscalização do Município estão autorizados a atuar no cumprimento, fiscalização e autuação deste e dos demais decretos exarados em razão da epidemia do novo Coronavírus (COVID-19).  

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Crise econômica e social!

Márcio Möller em 23/03/2020 às 22h52

Quem vai pagar a conta?? É muito fácil para o prefeito e o governador decretar o fechamento dos estabelecimentos comerciais e indústrias nesse momento mas quem vai pagar a conta? Muitas empresas vão se desestabilizar e acabar fechando as portas pois não vai ter recursos para arcar com seus compromissos. A crise vai expandir e difícil melhorar o cenário em curto prazo. Quero ver os governos ajudarem essas empresas pois o desemprego vai ser grande....

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