LEI MUNICIPAL Nº 4768, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
Autoriza o poder Executivo a conceder subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a conceder subvenção no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae, com sede neste município, inscrito no CNPJ sob nº. 87.531.521/0001-53, destinada a custear projeto apresentado pela entidade.
Parágrafo único. O repasse do valor de que trata o caput do art. 1° se dará em parcelas mensais.
Art. 2º O repasse do valor descrito no art. 1º correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 – Gabinete do prefeito
Unidade orçamentária: 02.01 – Gabinete do prefeito
Atividade: 0.007 – Concessão de subvenções contribuições e auxílios
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções sociais
Art. 3º Para realização do repasse do valor descrito no art. 1º, deverão ser observados todos os termos da Lei 13.019/2014, regulamentada no município pelo Decreto nº. 034/2017 e a respectiva Instrução Normativa nº. 001/2017.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Cachoeira do Sul, 18 de agosto de 2021.
José Otávio Germano
Prefeito municipal