Arrecadação de impostos
Liminar do STF vai impedir redução de FPM para Cachoeira
Decisão do ministro Lewandowski ainda passará pela avaliação da corte
O Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente uma norma do Tribunal de Contas da União que iria provocar a queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para Cachoeira do Sul.
A norma, editada no final do ano passado, previa o uso dos dados parciais do Censo para definição do coeficiente de repasse do FPM para os municípios brasileiros.
Como Cachoeira caiu de 81,5 mil habitantes para uma população de 79.778, a projeção da Famurs era que a cidade deixaria de receber ao menos R$ 1,8 milhão este ano. A decisão do ministro Ricardo Lewandowski vai beneficiar outros 46 municípios gaúchos que também tiveram queda populacional identificada pelo Censo neste ano.
Em sua decisão, o ministro decidiu que “mudanças abruptas de coeficiente de distribuição acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas”. A liminar ainda será avaliada pelo plenário do Supremo.
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