DECRETO N°. 78/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
Adota a liberação de determinadas atividades aos domingos e dá outras providências.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO, prefeito de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº. 55.882, de 15 de maio de 2021, permite a adoção de normas locais, considerados os dados relativos à propagação covid-19, capacidade de atendimento e dados epidemiológicos locais;
CONSIDERANDO a situação estabilizada nas últimas semanas, sendo que aos domingos os eventos infantis podem ser acompanhados pela fiscalização;
CONSIDERANDO que a manutenção das atividades econômicas no modelo telentrega para comércio e ramo de alimentação oferece menores riscos à contaminação;
RESOLVE
D E C R E T A R
Art. 1º. Fica autorizado aos domingos, das 18h até as 24h, o funcionamento do comércio em geral e ramo de alimentação exclusivamente no formato telentrega.
Art. 2°. Fica autorizado aos domingos a realização de eventos infantis em casas de festas, com duração máxima de quatro horas, no período compreendido entre 14h e 22h.
Art. 3°. Ficam revogadas eventuais disposições contrárias a este decreto, inclusive as dispostas no Decreto nº. 77/2021, publicado em 27/8/2021.
Art. 4°. As atividades serão rigorosamente acompanhadas pela fiscalização municipal. Em caso de descumprimento das disposições previstas neste decreto e demais normas correlatas, bem como das disposições previstas nos decretos estaduais, aplicam-se as medidas previstas no Código Municipal de Posturas e nas normas sanitárias, nos decretos estaduais pertinentes, ressalvado, ainda, o encaminhamento para apuração na esfera criminal.
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito de Cachoeira do Sul, 27 de agosto 2021.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
Prefeito