PSDB VAI RECORRER
Justiça cassa candidatura de Ancoradouro
Risco de perder uma cadeira
A juíza eleitoral Rosuíta Maahs cassou o registro de candidatura do terceiro suplente de vereador do PSDB Luciano do Ancoradouro, acatando denúncia do Ministério Público Eleitoral devido à suposta compra de votos por meio de organização de jantar gratuito em meio à campanha eleitoral.
Além de cassar sua candidatura, a juíza o declarou inelegível e anulou os 324 votos obtidos por ele, determinando com isso que seja recalculado o quociente eleitoral e partidário – o que, em tese, pode mexer na definição dos 15 integrantes da Câmara de Vereadores.
Com o recálculo dos votos, em tese, o PSDB perderia uma de suas quatro cadeiras, a de Serginho Quoos, que fez 634 votos, e o Progressistas ficaria com uma segunda cadeira na Câmara. Ela seria de Elcio Cassol Motorista, hoje primeiro suplente, que conseguiu 540 votos. A aposta no PP foi feita por integrantes de partidos ouvidos pela reportagem, que entenderam que o partido teria vantagem por não ter colocado nenhum eleito nas sobras (80% do quociente eleitoral).
NOVO CÁLCULO
O novo cálculo, porém, somente será feito quando o processo contra o suplente tucano transitar em julgado na Justiça Eleitoral, informou o chefe do Cartório da 10ª Zona, Leandro Moraes. “Por se tratar de uma questão importante, acredito que o trâmite na Justiça Eleitoral seja rápido. Precisamos de uma definição até 19 de dezembro”, disse, se referindo à diplomação dos eleitos.
ATENÇÃO
O PSDB tem três dias para recorrer e já decidiu que apelará ao Tribunal Regional Eleitoral, conforme informado pelos advogados do partido, Bruno Müller e Lisandro Machado. Bruno diz acreditar que o PSDB não deve perder a cadeira, mesmo se mantida a cassação e anulação dos votos.
IMPORTANTE
Além de cassado o registro e de possível inelegibilidade por oito anos, Luciano Ancoradouro teve multa imposta de R$ 4.537,30. A decisão cabe recurso, que deve ser apresentado pelo PSDB ao TRE.
A QUESTÃO
O que dizem as partes
LUCIANO DO ANCORADOURO
- A defesa do candidato disse que o jantar denunciado por compra de votos foi realizado por um grupo de apoiadores de sua candidatura e que o objetivo era a mobilização deste pessoal para a reta final de campanha.
- Conforme evidências apresentadas na ação pelo MP, o evento foi chamado de “Jantar da vitória”, mas não tinha imagem de Luciano do Ancoradouro, e sim de Fernando Senna, que é proprietário do estabelecimento Ancoradouro. Ele foi inclusive testemunha da ação, dizendo que havia cerca de 110 pessoas no jantar e que teriam sido arrecadados R$ 550,00 naquela noite.
JUÍZA ROSUÍTA MAAHS
- Para a juíza, porém, apesar da alegação que o evento seria apenas a apoiadores, o jantar acabou “tendo alcance muito maior que o alegado pela defesa. Não se tratou de singela confraternização entre a equipe do candidato, pessoas foram arregimentadas para o evento. O evento fora realizado para a participação de todo e qualquer eleitor interessado, com o fim de obter-lhe o voto”, entendeu a magistrada. Segundo ela, os depoimentos convergiram para provar que qualquer pessoa que quisesse poderia participar do evento. “Acaso tratasse-se de evento fechado, haveria controle para entrada de pessoas”, observa Rosuíta.
- Ela também aponta que apesar de o candidato não ter participado do jantar, ele sabia do evento e concordou com sua realização. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral evoluiu para o entendimento de que a condenação do candidato (nos casos de captação ilícita de sufrágio) pode ser amparada na sua participação indireta”, ponderou.
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