Blog da Arquiteta

Para que serve o recuo de jardim?

13/05/2025 09:36 - por Luiza Pereira Ribeiro luizapereira.arq@gmail.com

Se você já iniciou um projeto residencial ou comercial, é provável que tenha se deparado com a exigência de “recuo de jardim” no plano diretor ou no código de obras da sua cidade. Mas, afinal, para que serve esse recuo e por que ele é tão importante?

O que é o recuo de jardim?
O recuo de jardim, também conhecido como recuo frontal, é o espaço livre entre a construção e a calçada, ou seja, entre a edificação e o limite do terreno voltado para a via pública. Ele costuma ser exigido pelas prefeituras como parte das regras de ocupação do solo urbano.

Qual é a finalidade desse espaço?

1. Ventilação e iluminação natural
O recuo ajuda a garantir que a construção receba luz solar e ventilação adequadas. Ao afastar a edificação da rua, cria-se uma zona de respiro que favorece o conforto térmico e evita que as fachadas fiquem excessivamente sombreadas.

2. Harmonia urbana e estética
O recuo frontal contribui para uma aparência mais ordenada e equilibrada dos bairros. Ele ajuda a manter uma uniformidade entre as construções, o que valoriza o conjunto urbano e proporciona uma transição visual mais agradável entre o espaço público e o privado.

3. Segurança e acessibilidade
Ao manter uma distância entre a rua e a edificação, o recuo oferece uma área de proteção para pedestres e moradores. Além disso, facilita o acesso à garagem, entradas de pedestres e permite a instalação de elementos paisagísticos sem invadir o passeio público.

4. Drenagem e permeabilidade
Em muitos municípios, o recuo frontal deve ser ocupado, ao menos parcialmente, por área permeável ou ajardinada. Isso contribui para a drenagem natural da água da chuva e reduz a sobrecarga nas redes pluviais da cidade.

É possível construir no recuo?
Via de regra, não. O recuo frontal costuma ter restrições de edificação, justamente para cumprir as funções mencionadas acima. Algumas cidades, no entanto, permitem a construção de elementos não permanentes ou de baixa interferência, como jardins, calçadas, rampas, bancos e abrigos leves, desde que não comprometam a permeabilidade e o gabarito urbano.

Construir no recuo de jardim exigido pela prefeitura pode resultar em multas, embargo da obra, exigência de demolição da parte irregular e dificuldades na regularização do imóvel, como a obtenção do habite-se e o registro em cartório. Além disso, a construção fora das normas pode comprometer a ventilação, insolação e a harmonia urbana, podendo ainda gerar conflitos com vizinhos ou ações judiciais.

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