JULGAMENTO
Recurso de Marlon na pauta do TSE
Sessão acontecerá entre os próximos dias 9 e 15
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocará em pauta de julgamento, entre os próximos dias 9 e 15 de dezembro, o recurso do deputado federal cachoeirense Marlon Santos (PL) contra a decisão que indeferiu sua candidatura à reeleição e suspendeu sua eleição obtida nas urnas, onde conquistou 85.911 votos.
O julgamento será em uma das sessões ordinárias que vêm sendo realizadas por meio eletrônico pelo TSE, tendo como relator o ministro Carlos Horbach, o mesmo que deu o voto inicial contra o deputado na última vez em que o processo foi avaliado.
RACHADINHA
No último julgamento, o TSE acatou a tese do Ministério Público (MP) Eleitoral de que Marlon não estaria elegível por possuir condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. Marlon sofreu condenação no TJ pela prática de rachadinha, em relação à sua primeira eleição como deputado estadual.
IMPORTANTE
Além das decisões que mantiveram o efeito suspensivo, o deputado lembrou que o mesmo caso em que foi acusado de enriquecer ilicitamente por improbidade é julgado na esfera penal, onde o desenrolar do processo se encaminha para absolvição. Marlon entende que a absolvição na esfera penal suspenderia também a ação civil de improbidade.
Decisões reafirmam efeito suspensivo
O recurso de Marlon Santos é um embargos de declaração e a estratégia da defesa é mostrar decisões judiciais que suspenderiam a condenação do deputado cachoeirense. Segundo a defesa do deputado, há decisões que reafirmaram o efeito suspensivo de sua condenação, duas no Tribunal de Justiça e duas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Uma das sentenças, despachada recentemente pelo STJ, negou um pedido do MP Federal para que fosse cancelado o efeito suspensivo que Marlon tem contra a condenação no tribunal gaúcho. No entendimento da defesa do deputado, não cabia ao TSE ter dado prosseguimento ao pedido de indeferimento de candidatura feito pelo MP Eleitoral, uma vez que a condenação do deputado permanecia suspensa.
“O que o MP fez foi litigância de má-fé, induzindo o TSE ao erro”, entende Marlon, se referindo ao fato do pedido de indeferimento de candidatura mesmo havendo um efeito suspensivo. Mesmo assim, Marlon disse “Confiar na luz do bom direito” e prometeu não descansar, lutando para sair vitorioso nesse processo.
BOM SINAL
O processo de Marlon é o último em uma lista de 33 que serão julgados nas datas mencionadas. Isso já é um bom sinal para Marlon – uma vez que ele precisa reverter a impugnação antes da diplomação dos eleitos, marcada para o dia 19 de dezembro pelo TSE.
ATENÇÃO
Mesmo que não consiga reverter o indeferimento de sua candidatura, juridicamente, ele poderá buscar sua cadeira passado o prazo de diplomação. No entanto, a própria assessoria do deputado acredita que o melhor cenário é uma decisão favorável já na esfera eleitoral.
PARA SABER MAIS
O andamento do processo de Marlon no TSE
Marlon Santos pediu seu registro de candidatura sob o nº 0601544-14.2022.6.21.0000
O Ministério Público Eleitoral impugnou
O registro de candidatura foi aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso ordinário
Ele se elegeu com 85.911 votos
O Tribunal Superior Eleitoral acatou o recurso do MPE julgando “procedente a impugnação", barrando a candidatura do deputado cachoeirense
Marlon apresentou embargos de declaração da impugnação
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