Ex-assessora demitida grávida tenta reintegração ou indenização proporcional no valor de R$ 50 mil
Advogado de Michele entrou com mandado de segurança contra Paulão
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
O advogado da ex-assessora parlamentar Michele dos Santos, Kader Bahij Misleh Ahmad Saleh, entrou com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara de Vereadores, Paulão Trevisan.
Ela foi exonerada por Paulão no dia 1º de janeiro deste ano, mesmo estando grávida, o que não é permitido pela legislação. Saleh pede a reintegração de Michele no cargo, ou o pagamento de uma indenização calculada em cerca de R$ 50 mil. Na hipótese da reintegração ele também reivindica os salários não pagos desde o dia da exoneração.
De acordo com o advogado, a ação judicial foi ajuizada há uma semana, já passou pela análise do Ministério Público (MP), e nesta quarta-feira foi remetido à juíza da 2ª Vara Cível, Magali Wickert de Oliveira, para decisão. “O MP já opinou, agora o processo está concluso com a magistrada. A decisão deve sair a qualquer momento”, avalia Kader.
10 dias antes de ser desligada da Câmara, Michele requereu o direito à estabilidade provisória, que lhe garante o direito à vaga no emprego até cinco meses após o nascimento do bebê, que está previsto para junho próximo. Ela apresentou exames médicos comprovando o início da gestação em setembro de 2016.
PASSO A PASSO
Kader Saleh disse que vai aguardar o desdobramento do mandado de segurança antes de tomar outras medidas. “Impetramos o mandado, agora vamos aguardar. Estamos dando um passo de cada vez. Se não tivermos sucesso, ingressaremos com um processo autônomo”, explicou.
Em um segundo momento o advogado disse que possivelmente também ingressará em juízo com um pedido de reparação moral contra o vereador Luis Paixão, que teria insinuado que Michele engravidou pouco antes de sair da Câmara já pensando, propositadamente, em pedir indenização, uma vez que é advogada e conhece a legislação. A afirmação, foi considerada de cunho machista por Michele, que disse ter se sentido “profundamente ofendida”.
O direito à estabilidade provisória é previsto na Constituição Federal, e chegou a ser aceito por meio de um parecer do procurador jurídico da Câmara, Fernando de Castro, homologado pelo presidente. O procurador sustentou que existe farta jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) garantindo a estabilidade provisória.
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Retratação
Simone Dietrich Kochenborger Domingos em 04/05/2017 às 20h35Ainda está em tempo e seria mais inteligente se fosse feita uma retratação pública e acabassem logo com esta história fazendo o que diz a lei. Por que insistem neste assunto? O judiciário ter que julgar uma coisa que é questão de leitura e obvia! Vamos utilizar mais o bom senso! Por favor! São analfabetos funcionais? Qual é o problema?
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