Michele dos Santos requereu estabilidade provisória, mas vereadores foram contra o pagamento da verba de R$ 50 mil
Câmara nega indenização à gestante exonerada do cargo de assessora
IMBRÓGLIO NO LEGISLATIVO
De última hora, os vereadores mudaram de ideia e resolveram negar uma indenização de R$ 50 mil que estava prevista para a ex-assessora parlamentar Michele dos Santos, advogada, que foi exonerada no dia 1º de janeiro deste ano, mesmo estando grávida e tendo reconhecido o direito à sua estabilidade provisória.
Ela, que era assessora do ex-vereador Vinícius Cornelli (PT) requereu o direito, previsto na Constituição Federal, que foi aceito por meio de um parecer do procurador jurídico da Câmara, Fernando de Castro, homologado em janeiro pelo presidente da casa, Paulão Trevisan.
Michele está grávida desde setembro passado, e requereu estabilidade até cinco meses depois do nascimento do bebê, esperado para junho deste ano.
A Câmara chegou a encaminhar um ofício à Prefeitura, que atendeu à solicitação, enviando um projeto de lei para abrir crédito especial no orçamento do Legislativo permitindo que o dinheiro fosse pago.
O projeto foi levado a votação em regime de urgência, com mais de 10 assinaturas, mas na última hora, o vereador Igor Noronha pediu que a sessão fosse suspensa.
Ele, que também é advogado, argumentou com os colegas que ainda estavam indecisos, conseguindo reverter a opinião da maioria, inclusive do presidente da Casa. Apenas a vereadora Telda Assis (PT) votou a favor de Michele.
POLITICAGEM
Ela preferiu não comentar o assunto. "Estou um pouco agitada em razão dessa politicagem abominável em cima de um direito garantido constitucionalmente", limitou-se a dizer. No entanto, seu advogado, Kader Bahij Misleh Ahmad Saleh, declarou que não se conforma com a decisão dos vereadores e irá tomar as providências cabíveis.
Saleh disse que vai notificar, de qualquer forma, o presidente da Câmara a pagar a indenização, segundo sua análise, já reconhecida. Caso não logre êxito, Saleh adianta que irá ingressar na Justiça.
"Os vereadores extrapolaram o que estava em análise. O direito já está formalmente reconhecido com a homologação do parecer jurídico. O que foi submetido a plenário, nesta segunda-feira, foi apenas a forma do pagamento, no caso por meio de abertura de crédito suplementar. Eles alegaram que não havia rubrica disponível no orçamento, mas há outras formas de haver o dinheiro, como, por exemplo, extrair o pagamento da rubrica de despesas com pessoal, entre outras", avalia o advogado de Michele.
PARECERES FAVORÁVEIS
O procurador jurídico da Câmara, Fernando de Castro, afirma categoricamente que o advogado de Michele está certo quanto ao direito.
"O entendimento é pacífico nos tribunais. Está previsto na Constituição Federal, e existe farta jurisprudência no STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), e também no TJ (Tribunal de Justiça do Estado), não há o que discutir, ela tem direito à estabilidade até o quinto mês depois do nascimento da criança, mas como não foi possível a reintegração, faz-se necessária a indenização", analisa.
O Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam), contratado pela Câmara, também deu parecer a favor de Michele.
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MAIS UM...
Flávio Giuliani em 05/04/2017 às 12h52PELO DIREITO QUE A SENHORA MICHELE TENS NADA CONTRA SOU A FAVOR MAS PELO AMOR DE DEUS 50,000.00 MIL AI JÁ É DEMAIS..... É OMEU DINHEIRO O DINHEIRO DO POVO É NOS QUE PAGAMOS, UMA INDENIZAÇÃO JUSTA TUDO BEM VALOR JUSTO NÃO TEM PROBLEMA ....
. . .
Luciano Iserhardt Scherer em 05/04/2017 às 10h23Grávida desde setembro, ou seja entrando no quarto mês de gestação ao ser demitida; São mais cinco meses até o nascimento da criança; Após nascido o filho mais cinco meses; Ou seja, dez meses a receber (talvez com algum décimo terceiro proporcional?) e talvez mais algum valor de indenização. 50 mil divididos por 10 meses = 5 mil 50 mil divididos por 10 meses + décimo = mais ou menos 4,5 mil 50 mil divididos por 10 + décimo + indenizações = ? Não era MUITO mais fácil NÃO ter demitido e algum dos novos vereadores contar com seu trabalho? É uma falta de bom senso em cima da outra...
veradores negam indenizaçao a gestante
Jose Gladimir Lopes em 05/04/2017 às 10h02nao entrando no merito do direito dela, mas me digam uma coisa ESSA CC GANHAVA 10 MIL REAIS POR MES ? POIS 5 MESES DE INDENIZAÇAO PARA 50 MIL REAIS ?
estabilidade provisória
Luís Fernando Jesus em 05/04/2017 às 09h09Cabe avaliar a súmula 244 o TST em seu inciso III: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012; III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Basta entender quem é o verdadeiro detentor das garantias trabalhistas da gestante que, no caso, é o nascituro. Este tem o direito à vida - previsto no artigo 5º da CF - e para isso necessita que seja provida a dignidade da pessoa humana ao nascituro que também é um princípio constitucional, através de sua genitora. Certamente, o legislador, ao criar tal legislação previu tais garantias ao nascituro com o intuito deste ter desenvolvimento pleno e garantir a vida. Entendo que se a indenização não for concedida, ela deverá retornar a suas atividades normais. Ou um ou outro.
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