TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mantida condenação de Marlon por rachadinhas
Deputado pretende recorrer para não perder cargo e também garantir candidatura para o ano que vem
Por três votos a zero, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado mantiveram a condenação do deputado federal cachoeirense Marlon Santos por improbidade administrativa, crime ocorrido quando ele foi deputado estadual e que é comumente chamado de rachadinha.
Marlon foi condenado em 2019 por exigir parte do salário de assessores da Assembleia Legislativa entre 2003 e 2004 e apelava contra essa decisão. O recurso dele, com diversas alegações de cerceamento da defesa, não foi reconhecido pelo TJ.
Os desembargadores Ricardo Torres Hermann e Lúcia Cerveira seguiram o voto do relator, desembargador João Barcelos de Souza Júnior. No seu despacho, Barcelos observou que Marlon “enriqueceu ilicitamente porque violou princípios da administração pública, especialmente da legalidade, moralidade e impessoalidade”.
MULTA REDUZIDA
Apesar de mantida a condenação, a multa foi reduzida. Antes era a soma de todos os salários recebidos naqueles dois anos. Agora, a multa será de 10 vezes a última remuneração recebida como deputado. A condenação prevê que Marlon perca o cargo público que exerce, hoje ele está deputado federal, o torna inelegível por oito anos e ainda proíbe de contratar com o poder público.
Marlon lamenta a decisão e especialmente o fato de que, segundo ele, em diversos momentos do processo seus pedidos não foram atendidos. Em uma das solicitações, ele pediu auditoria das provas apresentadas e isso foi recusado.
IMPORTANTE
Nos autos do processo, além de cruzamentos bancários das contas de ex-assessores de Marlon, há uma agenda informal de contabilidade da rachadinha, usada pelo Ministério Público como prova contra o deputado. Também foram usados no processo testemunhos de ex-assessores que confirmavam que era exigido 7% do salário deles. Nos autos, a defesa de Marlon diz que o caso não poderia ser configurado como prejuízo ao erário porque se tratava do salário dos funcionários e que não haveria provas de extorsão ou exigência do deputado para as contribuições.
“Decisão já era esperada: judiciário x políticos”
O deputado federal Marlon Santos disse que a decisão do Tribunal de Justiça já era esperada, citando o que chama de ativismo judicial contra políticos no Brasil. “Todos casos de improbidade estão passando a toque de caixa nos tribunais. Em todo país, o judiciário decide contra os políticos”, comentou.
Marlon antecipou que pretende recorrer da decisão. A tendência, embora ele não detalhe, é que seus advogados ingressem inicialmente com um recurso chamado de embargos de declaração ao TJ – medida que pode dar mais tempo para que o caso não transite em julgado no tribunal.
FICHA LIMPA
Com o não acolhimento de sua apelação, Marlon também passará a ser barrado pela Lei da Ficha Limpa assim que a decisão do TJ for definitiva. A norma impede que condenados em segunda instância sejam candidatos. Foi a legislação, por exemplo, que impediu que o ex-presidente Lula concorresse na última eleição presidencial.
Isso impediria Marlon de concorrer à reeleição ao cargo de deputado federal, representando Cachoeira do Sul no Congresso Nacional. O deputado, porém, diz que sua banca de defesa tem uma estratégia já alinhada para garantir que poderá concorrer, mas prefere não antecipar como se dará.
Marlon citou o caso de uma condenação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, ocorrida no estado do Alagoas, que foi posteriormente revertida. Marlon espera usar o caso como exemplo para sua estratégia de defesa.
Deputado diz que caso origina em perseguição política
Marlon Santos sustenta que todo processo foi orquestrado contra ele por um ex-assessor, Claudio Roberto Dini, que denunciou o caso no período em que ele concorreria à reeleição a prefeito como forma de prejudicar a campanha em Cachoeira. “Se eu fosse mesmo ladrão, por que depois não continuei roubando como dizem? Voltei para a Assembleia e me tornei presidente, depois me elegi deputado federal. Por acaso parei de roubar ou sou vítima de uma engenhosa armação?”, questiona.
E foi mais além, questionando a decisão judicial. “Como eu poderia enriquecer com esses valores. E se roubei, onde está o dinheiro?”, questiona. Na contabilidade apresentada como prova, há movimentações de um saque na conta de Marlon na ordem de R$ 35,5 mil na época das investigações e um depósito em sua conta na ordem de R$ 10 mil. A defesa de Marlon alegou que os depósitos em suas contas eram provenientes de suas atividades como escritor e agricultor e que os R$ 10 mil seriam da venda de uma casa. Das contas dos ex-assessores, há saídas de aproximadamente R$ 50 mil no período investigado.
UMA PERGUNTA
O que diz a decisão?
O desembargador João Barcelos, relator do processo de apelação de Marlon, discorre dizendo que nos “autos, verifica-se que o contexto probatório comprova a prática de atos de improbidade administrativa pelo demandado, quando nos anos de 2003 e 2004, no exercício de mandato de deputado estadual, exigiu e recebeu vantagem financeira indevida, consistentes em valores em dinheiro, provenientes de repasses feitos pelos servidores comissionados que compunham sua assessoria parlamentar, em montante correspondente a um percentual dos vencimentos dos assessores e de diárias e indenizações veiculares recebidas, enriquecendo ilicitamente e violando princípios regentes da administração pública. Essa prática é conhecida no cenário nacional como rachadinha”.
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