FORA DA LEI

Placas irregulares persistem

03/05/2022 00:06 - por Vinícius Severo vinicius@jornaldopovo.com.br

Comtran espera há um ano a retirada das sinalizações erradas de estacionamento

O Conselho Municipal de Trânsito de Cachoeira do Sul (Comtran) aguarda desde o ano passado que o Governo José Otávio Germano faça a regularização da sinalização de trânsito no município. Em reunião feita ainda em março de 2021, a Prefeitura prometeu que procederia a retirada das placas que reservam vagas em frente às farmácias de Cachoeira. Essas placas preveem algo similar ao “stop e go” da Fórmula 1, onde o cliente estaciona, faz suas compras e deve deixar a vaga em até 15 minutos. 

Embora exista uma lei municipal que prevê a existência dessa sinalização para estacionamento breve em farmácias, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito prevê que elas estão irregulares, apontou o presidente do Conselho Municipal de Trânsito, Robison Weber, afirmando que as placas afrontam o artigo 6° da Resolução Contran n°. 302, a qual determina que fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas na resolução. O que pode são as placas que contêm o símbolo de estacionamento com a inscrição “com pisca-alerta ligado”, que são regulamentadas para uma parada de no máximo 30 minutos, explicou Weber. 

VEÍCULOS OFICIAIS 
Outra placa que está irregular sem que a Prefeitura tenha tomado qualquer medida para a retirada é a que prevê vaga exclusiva para estacionamento de carro oficial ao lado da Câmara de Vereadores. “A legislação nacional de trânsito não prevê esse tipo de vaga exclusiva para carros dos poderes municipais, veículos oficiais, veículos dos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, ou qualquer outro que não esteja na Resolução Contran n°. 302, de 2008”, alertou Robinson.

Outro ponto que está em desacordo com a legislação nas ruas de Cachoeira são as vagas reservadas exclusivamente para motos, já que não existem na legislação. Criadas para dar mais organização ao estacionamento nas ruas centrais, elas também não são previstas pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito. O novo secretário de Obras, Marcos Carneiro, oficializado como nova autoridade de trânsito, terá a missão de estudar esses casos. 

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Vaga de estacionamento para veículo oficial não é permitida por resolução nacional

IMPORTANTE
O novo secretário de Obras, Marcos Carneiro, disse que pretende inteirar-se do assunto antes de tomar qualquer decisão. Para isso, ele pretende conversar com o prefeito José Otávio Germano e fazer contato com o Comtran para, depois, tomar uma decisão. “São muitas urgências na Secretaria de Obras, e realmente ainda não estamos conhecendo a missão que teremos pela frente. Mas o que o prefeito nos indicar, será feito”, prometeu Carneiro. Além de estar à frente das Obras, ele foi efetivado também como nova autoridade de trânsito em Cachoeira, o que significa que as decisões relacionadas ao tema passam por ele. 

 

ATENÇÃO
Em Cachoeira do Sul, a falta de vagas de trânsito é um problema histórico e que reacende a cada ano a necessidade de implantação do estacionamento rotativo na cidade. No ano passado, o governo José Otávio Germano chegou a enviar projeto de lei à Câmara pedindo autorização para adotar o sistema, mas acabou retirando a proposta do Legislativo.

 

UMA PERGUNTA
São muitas placas irregulares em Cachoeira?

Sim. A reportagem do JP fez um tour pelas principais ruas centrais. Entre as placas em frente às farmácias, algumas estão de acordo com a resolução do Comtran, que prevê a possibilidade do estacionamento de curta duração com o pisca-alerta ligado. Outras, porém, apenas têm o símbolo de estacionamento e inscrito “farmácia, 15 minutos”. No entanto, nenhum dos carros vistos estacionados nessas vagas respeitava essa orientação. “Não adianta ter lei se não for fiscalizado”, comentou o presidente do Comtran, Robinson Weber. 

 

O QUE DIZ
Resolução 302 do Conselho Nacional de Trânsito 

- A Resolução define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamento específicas de veículos. 
- Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução.
- As áreas de estacionamento previstas nesta Resolução são:
I - Veículo de aluguel
II - Portador de deficiência física
III - Idoso
IV- Carga e descarga
V - Ambulância
VI - Estacionamento rotativo
VII - Estacionamento de curta duração com o pisca-alerta ativado
VIII - Viaturas Policiais caracterizadas

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