LEI MUNICIPAL Nº 4.755, DE 05 DE JULHO DE 2021.

09/07/2021 00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ – CAPITAL NACIONAL DO ARROZ GABINETE DO PREFEITO


Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar servidores para os Cargos de Engenheiro Civil, Psicólogo, Psicopedagogo e Assistente Social, por Tempo Determinado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, servidor para atender a imperiosa necessidade temporária de excepcional interesse público, na Secretaria Municipal de Educação, conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.751, de 21 de novembro de 1994, de acordo com a seguinte especificação de cargos:
I – 01 Engenheiro Civil, com carga horária de 20 horas semanais e vencimentos de R$ 3.924,52.
II – 01 Psicólogo, com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de R$ 3.636,38.
III – 01 Psicopedagogo, com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de R$ 2.378,04.
IV – 01 Assistente Social, com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de R$ 3.636,38.
Art. 2º O prazo de contratação temporária será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período em caso de perdurar a excepcionalidade que gerou a contratação.
Art. 3º As vagas para os serviços serão preenchidas através de publicação de Edital de Processo Seletivo Simplificado e consistirá em 2 (duas) fases, sendo a primeira de classificação dos currículos, contendo os requisitos mínimos de comprovação de qualificação e experiência no cargo e a segunda de entrevista dos candidatos.
Art. 4º Após o encerramento das inscrições deverá ser designada uma comissão que terá a incumbência de selecionar e classificar os candidatos inscritos em conformidade com as normas e critérios estabelecidos no Edital de Processo Seletivo Simplificado, constituída por:
I – Secretário Municipal de Educação (SMEd) ou representante designado por ele.
II – Secretário Municipal de Administração (SMA) ou representante designado por ele.
III – Presidente do Conselho Municipal de Educação ou representante designado por ele.
Parágrafo único. Os atos da comissão e suas decisões serão registrados em ata.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, quanto à contratação do Engenheiro Civil, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 01 – Secret. Mun. de Educ. e Unid. Subord.
Atividade: 2.025 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
Dotação: 3.1.90.04.00.00.00 Contratação por tempo determinado.
Recurso: 20 – MDE (Contratação Exclusiva para Educação)
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei, quanto à contratação dos cargos de Psicólogo, Psicopedagogo e Assistente Social, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 01 – Secret. Mun. de Educ. e Unid. Subord.
Atividade: 2.026 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Dotação: 3.1.90.04.00.00.00 Contratação por tempo determinado.
Recurso: 31 – FUNDEB 70% (Contratação Exclusiva para Educação)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, 05 de julho de 2021.

José Otávio Germano,
Prefeito Municipal.

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