LEI MUNICIPAL Nº 4.758, DE 05 DE JULHO DE 2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ – CAPITAL NACIONAL DO ARROZ GABINETE DO PREFEITO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
servidores para compor a Equipe Básica do CAPS Infantil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, servidores para atender a imperiosa necessidade temporária de excepcional interesse público, na Secretaria Municipal de Saúde, conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.751, de 21 de novembro de 1994, para compor a Equipe Básica do CAPS Infantil, de acordo com a seguinte especificação de cargos:
I – 01 Psicólogo, com carga horária de 20 horas semanais, instrução mínima Graduação em Psicologia, com registro no Conselho de Classe, com vencimentos de R$ 1.818,19;
II – 01 Terapeuta Ocupacional, com carga horária de 20 horas semanais, instrução mínima Graduação em Terapia Ocupacional, com Registro no Conselho de Classe, com vencimentos de R$ 1.818,00;
III – 01 Pedagogo, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima Graduação em Pedagogia, com vencimentos de R$ 2.400,00;
IV – 01 Educador Físico, com carga horária de 20 horas semanais, instrução mínima Graduação em Educação Física, com vencimentos de R$ 1.200,00;
V – 01 Técnico Administrativo, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima Ensino Médio completo, com vencimentos de R$ 1.214,92;
VI – 01 Monitor, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima Ensino Médio completo, com vencimentos de R$ 1.214,92;
VII – 01 Artesão, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima Ensino Médio completo, com vencimentos de R$ 1.214,92;
VIII – 01 Higienizador, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima Ensino Fundamental completo, com vencimentos de R$ 1.105,27.
IX – 01 Cozinheiro, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima Ensino Fundamental completo, com vencimentos de R$ 1.105,27.
X – 01 Assistente Social, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima Graduação em Serviço Social, com experiência em matriciamento e saúde mental (com residência ou especialização na área), com vencimentos de R$ 3.636,38.
XI – 02 Assistentes Sociais, com carga horária de 40 horas semanais, instrução mínima Graduação em Serviço Social, com experiência na Atenção Psicossocial, com vencimentos de R$ 3.636,38.
Art. 2º O prazo de contratação temporária será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período em caso de perdurar a excepcionalidade que gerou a contratação.
Art. 3º As vagas para os serviços serão preenchidas através de publicação de Edital de Processo Seletivo Simplificado e consistirá em 2 (duas) fases, sendo a primeira de classificação dos currículos, contendo os requisitos mínimos de comprovação de qualificação e experiência no cargo e a segunda de entrevista dos candidatos.
Art. 4º Após o encerramento das inscrições deverá ser designada uma comissão que terá a incumbência de selecionar e classificar os candidatos inscritos em conformidade com as normas e critérios estabelecidos no Edital de Processo Seletivo Simplificado, constituída por:
I – Secretário Municipal de Saúde (SMS) ou representante designado por ele.
II – Secretário Municipal de Administração (SMA) ou representante designado por ele.
III – Representante do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os atos da comissão e suas decisões serão registrados em ata.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: 12.01 Fundo Municipal da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0087 – Atenção Especializada
Atividade: 2.087 – Manutenção de Centros de Atenção Psicossocial/CAPS
Natureza da Despesa: 319004.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Fonte de recurso: 4501 – CUSTEIO – Atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, 05 de julho de 2021.
José Otávio Germano,
Prefeito Municipal.