LEI MUNICIPAL Nº. 4774, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.

09/09/2021 00:00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL

Autoriza desafetação e alienação de bens imóveis.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam desafetados de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, os seguintes imóveis:
I – Fração de terras, na localidade de Ferreira, área de 6ha, antiga Olaria São Lourenço, matriculado junto ao Ofício de Registro de Imóveis sob o número 22.288;
II – Prédio de alvenaria e respectivo terreno, localizado na Avenida Brasil, n°. 1587, registrado junto ao Ofício de Registro de Imóveis sob o número de ordem 64.692;

Art. 2º Após a tramitação no Ofício do Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul, visando à averbação da desafetação, fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis citados no art. 1°, mediante licitação na modalidade cabível.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes imóveis, mediante licitação na modalidade cabível:
I – Terreno no centro, Rua 7 de Setembro, n°. 452, registrado junto ao Ofício de Registro de Imóveis sob o número de ordem 63.128;
II – Terreno no Bairro Aldeia, na Rua Saldanha Marinho, registrado junto ao Ofício de Registro de Imóveis sob o número de ordem 18.442;
III – Terreno no Bairro Tupinambá (lote n°. 19), Rua Manoel Santos Pessoa, área de 400m² (10mx40m), matriculado junto ao Ofício de Registro de Imóveis sob o número 10.266;
IV – Terreno no Bairro Tupinambá (lote n°. 22), Rua Manoel Santos Pessoa, área de 400m² (10mx 40m), matriculado junto ao Ofício de Registro de Imóveis sob o número 10.266;
V – Terreno no Bairro São Luiz, Rua Marechal Deodoro, área de 666m², matriculado junto ao Ofício de Registro de Imóveis sob o número 43.438; 
VI – Terreno no Bairro São Luiz, Rua Marechal Deodoro, área de 683,35m², matriculado junto ao Ofício de Registro de Imóveis sob o número 43.437.

Art. 4° O Município fica autorizado a destinar os recursos auferidos com a venda dos imóveis exclusivamente para o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores (Faps).

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, 8 de setembro de 2021.

José Otávio Germano
Prefeito municipal

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