DECRETO N°. 92/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
Adota medidas de funcionamento para a Fenarroz 2021 para
enfrentamento à pandemia covid-19 e dá outras providências.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO, prefeito de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO que a 21ª FENARROZ consiste em evento de grande relevância econômica e social para o Município;
CONSIDERANDO que, conforme Decreto Municipal n°. 89/2021, serão observadas normas de prevenção à covid-19 em todas as atividades da feira;
CONSIDERANDO que as autorizações concedidas são específicas para este evento, para a realização de apresentações artísticas,
RESOLVE
D E C R E T A R
Art. 1º. Fica revogada a alínea "e", do inciso VIII, do artigo 1°, do Decreto Municipal n°. 89/2021, que trata especificamente dos protocolos para a 21ª Fenarroz – Feira Nacional do Arroz.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito de Cachoeira do Sul, 14 de outubro de 2021.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
Prefeito
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