D E C R E T O Nº. 066/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
Estabelece o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano
JOSÉ OTÁVIO GERMANO, prefeito municipal, no uso de suas atribuições legais, e, ainda;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº. 3121, de 10 de maio de 1999, em seu art. 25 e parágrafos, e a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO a preocupação do poder público em oferecer à coletividade um transporte coletivo compatível com suas necessidades;
CONSIDERANDO que para a fixação das tarifas leva-se em consideração o custo operacional, a reposição da frota para a realização do serviço, as isenções fixadas pela legislação, e, principalmente, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro previsto nas Leis Federais nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
CONSIDERANDO o pedido de reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano com tramitação no Conselho Municipal de Transporte, em atenção à Lei Municipal n°. 4.251, de 12 de setembro de 2013, RESOLVE:
D E C R E T A R
Art. 1º – Fica autorizado à empresa Nossa Senhora das Graças Ltda o reajuste da tarifa para o transporte coletivo urbano, passando a vigorar os seguintes valores:
I – Passagem normal: R$ 4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos);
II – Passagem escolar: R$ 2,23 (dois reais e vinte e três centavos).
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da 0h (zero hora) do dia 21 de julho de 2021.
Gabinete do prefeito municipal de Cachoeira do Sul, 19 de julho de 2021.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
Prefeito municipal