DECRETO N°. 79/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
Adota medidas de enfrentamento à pandemia covid-19 e dá outras providências.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO, prefeito de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº. 55.882, de 15 de maio de 2021, permite a adoção de normas locais, considerados os dados relativos à propagação da covid-19, capacidade de atendimento e dados epidemiológicos locais;
CONSIDERANDO que a manutenção das ações de fiscalização e orientação à população será ininterrupta
RESOLVE
D E C R E T A R
Art. 1º. Fica autorizada a permanência de pessoas nas praças, bem como a utilização de pracinhas infantis públicas e privadas.
§1°. Devem ser observadas as medidas gerais obrigatórias de prevenção à covid-19, como uso de máscara cobrindo corretamente boca e nariz e distanciamento interpessoal.
§2°. As equipes de fiscalização seguirão atuando nesses locais para coibir aglomerações e orientar a população quanto ao cumprimento das normas.
Art. 2°. Em caso de descumprimento das disposições previstas neste decreto e demais normas correlatas, bem como das disposições previstas nos decretos estaduais, aplicam-se as medidas previstas no Código Municipal de Posturas e nas normas sanitárias, nos decretos estaduais pertinentes, ressalvado, ainda, o encaminhamento para apuração na esfera criminal.
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito de Cachoeira do Sul, 30 de agosto 2021.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
Prefeito