Juiz da 1ª Vara Cível reconheceu a nulidade do ato administrativo da Prefeitura que indeferiu a renovação da autorização do food truck
Justiça considera ilegal notificação do Beer Bus para sair da Praça Honorato
MANDADO DE SEGURANÇA
Em sentença proferida no final da tarde desta segunda-feira, o magistrado Afonço Carlos Bierhals reconheceu a nulidade do ato administrativo da Secretaria de Indústria e Comércio que indeferiu o pedido de alvará, bem como da notificação para retirada do ônibus, emitida com prazo de 24 horas em meados de abril deste ano.
Mesmo com parecer contrário do Ministério Público, o juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Cachoeira do Sul manteve sua decisão liminar que suspendeu a notificação para que o food truck Beer Bus deixasse o local onde fica estacionado na área central da Praça Honorato de Souza Santos.
O juiz considerou que não foram oportunizados os direitos de ampla defesa e contraditório para o proprietário do ônibus-lanche, Leandro Raddatz dos Santos, que é microempreendedor individual e possui autorização para atuar como vendedor ambulante, que não foi renovada pela Prefeitura, mas teve a validade mantida por decisão liminar deferida em mandado de segurança alguns dias depois, há cerca de seis meses.
O documento venceu em 9 de fevereiro de 2017, todavia o dono do Beer Bus pediu renovação da autorização oito dias antes, em 1º de fevereiro, que foi indeferida com base apenas na discricionariedade a que, em tese, faz jus o administrador público. A justificativa veio em parecer do procurador jurídico do Município Leonel Gonçalves, juntado posteriormente.
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Bierhals também levou em conta que faltou motivação para o indeferimento, o que causou, em seu entendimento, a ilegalidade da decisão administrativa da Prefeitura.
“Note-se que o pedido foi feito dia 1º de fevereiro de 2017. No mesmo dia houve decisão: 'Indeferido para o local. Notifique-se o requerente”. Importante salientar que o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.127/86 estabelece os critérios para autorização de atividade. O parecer de fl. 27/28 (emitido pela procuradoria jurídica da Prefeitura), que aparentemente justificaria o indeferimento e a notificação para a retirada do veículo, é datado de 10 de abril de 2017. Portanto, muito tempo depois do indeferimento do pedido do impetrante”, declarou na sentença o magistrado da 1ª Vara Cível.
O juiz determina, na parte final da sentença, a necessidade de ato administrativo devidamente motivado, e que seja aberto processo administrativo para que possa ser oportunizada chance de contraditório para o proprietário do food truck.
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Praças.
Sandro Fortes em 14/11/2017 às 13h36As praças centrais estão poluídas, Honorato virada em ambulantes e carros lanches, uma bagunça.
Para quem é direito, o rigor da lei: "Dura lex, sed lex"!
Paulo Sérgio Pereira em 14/11/2017 às 08h10Critérios para autorização de atividade Nestes tempos bicudos, penso que seja de bom termo, avaliar a atividade com extrema boa vontade. Há milhares de cidadãos agindo fora da lei e nem por isto tem cerceados os seus direitos de delinquirem. Por diversas razões, mas o fato é que estão delinquindo. O leão está à solta E para estes que querem trabalhar, mas encontram-se ao alcance do Estado, aplique-se o rigor da Lei e o peso das taxas administrativas. É claro que deve haver disciplina, mas o presente caso sugere aplicação de exagero de força por parte do executivo, sem dar oportunidade ao diálogo. O caso do "trailer do dog" da Praça José Bonifácio, também demonstra prepotência por parte do Executivo. A boa vontade sugere aguardar definição de quem irá se instalar ali no Bar América e depois dar um prazo para o "trailer do dog" se mudar. Dura lex, sed lex, no cabelo só gumex!
Ônibus
Jorge Silva em 14/11/2017 às 08h10Como todos dizem "não se discute decisão judicial". O fato não é a decisão judicial, mas se entendi corretamente, existe um ônibus estacionado em ponto-fixo, vendendo bebidas, na principal praça da cidade?
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