Juiz da 1ª Vara Cível reconheceu a nulidade do ato administrativo da Prefeitura que indeferiu a renovação da autorização do food truck
Justiça considera ilegal notificação do Beer Bus para sair da Praça Honorato
MANDADO DE SEGURANÇA
Em sentença proferida no final da tarde desta segunda-feira, o magistrado Afonço Carlos Bierhals reconheceu a nulidade do ato administrativo da Secretaria de Indústria e Comércio que indeferiu o pedido de alvará, bem como da notificação para retirada do ônibus, emitida com prazo de 24 horas em meados de abril deste ano.
Mesmo com parecer contrário do Ministério Público, o juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Cachoeira do Sul manteve sua decisão liminar que suspendeu a notificação para que o food truck Beer Bus deixasse o local onde fica estacionado na área central da Praça Honorato de Souza Santos.
O juiz considerou que não foram oportunizados os direitos de ampla defesa e contraditório para o proprietário do ônibus-lanche, Leandro Raddatz dos Santos, que é microempreendedor individual e possui autorização para atuar como vendedor ambulante, que não foi renovada pela Prefeitura, mas teve a validade mantida por decisão liminar deferida em mandado de segurança alguns dias depois, há cerca de seis meses.
O documento venceu em 9 de fevereiro de 2017, todavia o dono do Beer Bus pediu renovação da autorização oito dias antes, em 1º de fevereiro, que foi indeferida com base apenas na discricionariedade a que, em tese, faz jus o administrador público. A justificativa veio em parecer do procurador jurídico do Município Leonel Gonçalves, juntado posteriormente.
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Bierhals também levou em conta que faltou motivação para o indeferimento, o que causou, em seu entendimento, a ilegalidade da decisão administrativa da Prefeitura.
“Note-se que o pedido foi feito dia 1º de fevereiro de 2017. No mesmo dia houve decisão: 'Indeferido para o local. Notifique-se o requerente”. Importante salientar que o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.127/86 estabelece os critérios para autorização de atividade. O parecer de fl. 27/28 (emitido pela procuradoria jurídica da Prefeitura), que aparentemente justificaria o indeferimento e a notificação para a retirada do veículo, é datado de 10 de abril de 2017. Portanto, muito tempo depois do indeferimento do pedido do impetrante”, declarou na sentença o magistrado da 1ª Vara Cível.
O juiz determina, na parte final da sentença, a necessidade de ato administrativo devidamente motivado, e que seja aberto processo administrativo para que possa ser oportunizada chance de contraditório para o proprietário do food truck.
Encontrou algum erro? Informe aqui
Praças.
Sandro Fortes em 14/11/2017 às 13h36As praças centrais estão poluídas, Honorato virada em ambulantes e carros lanches, uma bagunça.
Para quem é direito, o rigor da lei: "Dura lex, sed lex"!
Paulo Sérgio Pereira em 14/11/2017 às 08h10Critérios para autorização de atividade Nestes tempos bicudos, penso que seja de bom termo, avaliar a atividade com extrema boa vontade. Há milhares de cidadãos agindo fora da lei e nem por isto tem cerceados os seus direitos de delinquirem. Por diversas razões, mas o fato é que estão delinquindo. O leão está à solta E para estes que querem trabalhar, mas encontram-se ao alcance do Estado, aplique-se o rigor da Lei e o peso das taxas administrativas. É claro que deve haver disciplina, mas o presente caso sugere aplicação de exagero de força por parte do executivo, sem dar oportunidade ao diálogo. O caso do "trailer do dog" da Praça José Bonifácio, também demonstra prepotência por parte do Executivo. A boa vontade sugere aguardar definição de quem irá se instalar ali no Bar América e depois dar um prazo para o "trailer do dog" se mudar. Dura lex, sed lex, no cabelo só gumex!
Ônibus
Jorge Silva em 14/11/2017 às 08h10Como todos dizem "não se discute decisão judicial". O fato não é a decisão judicial, mas se entendi corretamente, existe um ônibus estacionado em ponto-fixo, vendendo bebidas, na principal praça da cidade?
Governo vai insistir no novo código tributário
Nova planta do IPTU na lista
Mais 18 famílias habilitadas ao programa Reconstrução
Programa do Minha Casa Minha Vida dará até 88 casas para quem perdeu as suas na enchente de 2024
Prefeitura não vai emendar feriadão
Escolas devem folgar na sexta-feira, conforme seus calendários prévios
Prefeitura paga os servidores nesta quarta-feira
Folha bruta é de R$ 8,6 milhões mais R$ 4,6 milhões de previdência.
Câmara já tem 5 votos pelo rotativo
Com estudo recém-apresentado, outros parlamentares querem analisar melhor o projeto
Câmara aprova três projetos de lei em urgência
Entre os projetos está o novo Procon municipal
Associação de Cegos divulga o Abril Marrom
Secretária da entidade usou a tribuna popular da Câmara
Afad ocupa a tribuna popular da Câmara de Vereadores
Presidente defende continuidade de convênio com a Prefeitura
Câmara de Vereadores já tem cinco votos pelo rotativo
Com estudo recém-apresentado, outros parlamentares querem analisar melhor projeto
Cultura terá R$ 2,2 milhões da Aldir Blanc em quatro anos
Por ano, serão R$ 574 mil para investir em Cultura