Juiz da 1ª Vara Cível reconheceu a nulidade do ato administrativo da Prefeitura que indeferiu a renovação da autorização do food truck

Justiça considera ilegal notificação do Beer Bus para sair da Praça Honorato

14/11/2017 00:13

MANDADO DE SEGURANÇA

Leandro Raddatz obteve sentença favorável nesta segunda-feira

Em sentença proferida no final da tarde desta segunda-feira, o magistrado Afonço Carlos Bierhals reconheceu a nulidade do ato administrativo da Secretaria de Indústria e Comércio que indeferiu o pedido de alvará, bem como da notificação para retirada do ônibus, emitida com prazo de 24 horas em meados de abril deste ano.

Mesmo com parecer contrário do Ministério Público, o juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Cachoeira do Sul manteve sua decisão liminar que suspendeu a notificação para que o food truck Beer Bus deixasse o local onde fica estacionado na área central da Praça Honorato de Souza Santos.

O juiz considerou que não foram oportunizados os direitos de ampla defesa e contraditório para o proprietário do ônibus-lanche, Leandro Raddatz dos Santos, que é microempreendedor individual e possui autorização para atuar como vendedor ambulante, que não foi renovada pela Prefeitura, mas teve a validade mantida por decisão liminar deferida em mandado de segurança alguns dias depois,  há cerca de seis meses.

O documento venceu em 9 de fevereiro de 2017, todavia o dono do Beer Bus pediu renovação da autorização oito dias antes, em 1º de fevereiro, que foi indeferida com base apenas na discricionariedade a que, em tese, faz jus o administrador público. A justificativa veio em parecer do procurador jurídico do Município Leonel Gonçalves, juntado posteriormente.

FALTA DE MOTIVAÇÃO

Bierhals também levou em conta que faltou motivação para o indeferimento, o que causou, em seu entendimento, a ilegalidade da decisão administrativa da Prefeitura.

“Note-se que o pedido foi feito dia 1º de fevereiro de 2017. No mesmo dia houve decisão: 'Indeferido para o local. Notifique-se o requerente”. Importante salientar que o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.127/86 estabelece os critérios para autorização de atividade. O parecer de fl. 27/28 (emitido pela procuradoria jurídica da Prefeitura), que aparentemente justificaria o indeferimento e a notificação para a retirada do veículo, é datado de 10 de abril de 2017. Portanto, muito tempo depois do indeferimento do pedido do impetrante”, declarou na sentença o magistrado da 1ª Vara Cível.  

O juiz determina, na parte final da sentença, a necessidade de ato administrativo devidamente motivado, e que seja aberto processo administrativo para que possa ser oportunizada chance de contraditório para o proprietário do food truck.

Encontrou algum erro? Informe aqui

Faça seu login para comentar!

Praças.

Sandro Fortes em 14/11/2017 às 13h36

As praças centrais estão poluídas, Honorato virada em ambulantes e carros lanches, uma bagunça.

Bierhals

Karina Riveira em 14/11/2017 às 10h57

Aplausos...

Para quem é direito, o rigor da lei: "Dura lex, sed lex"!

Paulo Sérgio Pereira em 14/11/2017 às 08h10

Critérios para autorização de atividade Nestes tempos bicudos, penso que seja de bom termo, avaliar a atividade com extrema boa vontade. Há milhares de cidadãos agindo fora da lei e nem por isto tem cerceados os seus direitos de delinquirem. Por diversas razões, mas o fato é que estão delinquindo. O leão está à solta E para estes que querem trabalhar, mas encontram-se ao alcance do Estado, aplique-se o rigor da Lei e o peso das taxas administrativas. É claro que deve haver disciplina, mas o presente caso sugere aplicação de exagero de força por parte do executivo, sem dar oportunidade ao diálogo. O caso do "trailer do dog" da Praça José Bonifácio, também demonstra prepotência por parte do Executivo. A boa vontade sugere aguardar definição de quem irá se instalar ali no Bar América e depois dar um prazo para o "trailer do dog" se mudar. Dura lex, sed lex, no cabelo só gumex!

Ônibus

Jorge Silva em 14/11/2017 às 08h10

Como todos dizem "não se discute decisão judicial". O fato não é a decisão judicial, mas se entendi corretamente, existe um ônibus estacionado em ponto-fixo, vendendo bebidas, na principal praça da cidade?

13/05/2026 00:00

CADASTRO

Regularidade previdenciária recuperada

Validade é até 21 de outubro, mas governo passará por desafio político para manter

13/05/2026 00:00

INAUGURAÇÃO E TESTE

Rua Coberta será aberta dia 12

12/05/2026 17:40

DOIS ANOS DEPOIS

Avança contratação de estudos para nova ponte do Botucaraí

Empresa apresentou proposta de R$ 48,9 mil

12/05/2026 16:11

CADASTRO DE INADIMPLENTES

Após perder R$ 500 mil, Prefeitura recupera a CRP

Validade é até 21 de outubro. Governo tem desafio político para manter a certidão

12/05/2026 00:03

SAÚDE E PREVENÇÃO DE ABUSOS

Câmara aprova leis pró-mulher

As propostas são da presidenta da Câmara, Juliana Spolidoro

11/05/2026 17:26

Legislativo

Chegada de novo aplicativo de mobilidade preocupa vereador Edimar

Parlamentar defende fiscalização sobre legislação municipal

10/05/2026 10:04

LEGISLATIVO

Câmara vota cinco projetos na segunda-feira

Projeto do transporte público entrará em votação

09/05/2026 12:13

INICIATIVA

Vereadora Ana Paula promove seminário sobre sucessão tradicionalista

Evento provoca reflexão para jovens darem seguimento à cultura gaúcha

09/05/2026 00:01

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Prefeito ignora pedidos via LAI

Pedido do Jornal do Povo ultrapassa 45 dias sem resposta

08/05/2026 16:21

OBRAS PÚBLICAS

Prefeitura contrata estudo de nova ponte no Botucaraí/Bexiga

Estudo hidrológico será contratado com dispensa de licitação

08/05/2026 00:03

FERREIRA

Lixão está com licença vencida

MP solicitou averiguação da Patram

08/05/2026 00:00

PRIMEIRO PIRATINÁVEL

Maranata passa por Cachoeira