PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4731, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Estabelece, em caráter excepcional e extraordinário, prioridade de vacinação contra a covid-19 (novo coronavírus) aos(às) servidores(as) públicos(as) e trabalhadores(as) da Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei, em caráter excepcional e extraordinário, fixa a prioridade para vacinação contra a covid-19 (novo coronavírus) aos servidores públicos, trabalhadores da área da Educação na cidade de Cachoeira do Sul, quando devam executar suas atividades profissionais de modo presencial, em ambiente escolar.
Art. 2º São considerados alcançados pelos benefícios desta lei todos aqueles profissionais, de todas as categorias, que atuem nas unidades escolares no município de Cachoeira do Sul.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Cachoeira do Sul, 22 de abril de 2021.
José Otávio Germano,
Prefeito municipal.