PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4736, DE 17 DE MAIO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento corrente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento corrente, Lei Municipal nº. 4.715, de 30 de dezembro de 2020, crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação orçamentária da seguinte categoria econômica:
Órgão 14: Secretaria Municipal do Interior e Transportes
Unidade orçamentária 14.01: Secretaria Municipal do Interior e Transportes e unidades subordinadas
Função 26: transporte
Subfunção 782: transporte rodoviário
Programa 0044: construção, restauração e conservação de pontes e estradas
Atividade 2.101: regulamentação, manutenção e conservação de estradas e pontes municipais
Elemento de Despesa: 449051.00.00.00 – Obras e instalações
Valor do crédito - R$ 100.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito proposto no artigo anterior se dará na forma do inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Cachoeira do Sul, 17 de maio de 2021.
José Otávio Germano
Prefeito municipal