Deputado garante que a decisão envolvendo leasing no município de Tubarão não serve como parâmetro

Marlon diz que a Prefeitura está equivocada em desistir do ISS dos cartões de crédito

16/06/2016 16:19

ENTENDIMENTO DIVERGENTE

questão do leasing não tem nada a ver com os cartões de crédito

Autor da emenda nº 60 à Constituição do Estado, que possibilitou a todos os municípios gaúchos terem acesso às movimentações de cartões de débito e crédito em seus territórios para cobrar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) eventualmente sonegado pelas operadoras, o deputado estadual Marlon Santos afirma que a Prefeitura está equivocada em desistir das cobranças.

Nesta segunda-feira o procurador jurídico do Município, advogado Leonel Slomp Gonçalves, anunciou que, por cautela, a Prefeitura não pretende mais cobrar o ISS dos cartões. Para Marlon a cobrança não apenas é possível, como seria uma fonte importante para ingresso de receitas que está sendo desperdiçada por Cachoeira do Sul.

Leonel insiste que a cobrança de ISS sobre as compras feitas com cartão teria o mesmo desfecho negativo que a cobrança de ISS sobre operações de leasing, que foi alvo de sentença desfavorável, em abril deste ano, para o município de Tubarão, o qual foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a devolver perto de R$ 30 milhões havidos desde 2002.

"A decisão contra o município de Tubarão teve repercussão geral. Agora, por cautela, não é bom arriscar na cobrança de ISS dos cartões. A situação é inteiramente equiparada à do leasing", justifica.

COBRANÇA DE TERCEIROS

O deputado Marlon discorda veementemente desse entendimento, dizendo que vale a pena a Prefeitura buscar o ISS referente a operações de cartões de crédito, desde que a tese verse sobre serviços de cobrança de terceiros, e não sobre a taxa de administração dos cartões, como se embasou a Procuradoria Jurídica do Município em apelação contra sentença que julgou procedente pedido formulado em ação anulatória de débito fiscal ajuizada pela operadora Redecard, na qual a Prefeitura, inclusive, foi condenada a pagar os honorários advocatícios para o procurador da autora da ação.

"O ISS das operações de cartões de crédito é sobre a cobrança de terceiros que o cartão faz em favor do estabelecimento onde ocorreu o fato. A Prefeitura entrou errado e vai ter de arcar com a sucumbência, por causa disto. Ademais, o caso dos cartões de crédito não tem nada a ver com o leasing", esclarece.

Para Marlon, o suposto equívoco da Prefeitura de Cachoeira ainda acabou prejudicando os demais municípios brasileiros, que "passaram a ter receio dessa questão". 

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Lucas Silva em 17/06/2016 às 11h12

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