JUSTIÇA

MP ingressa com ação contra exigência de testes de covid a empresas

04/06/2021 17:25 - por Vinícius Severo vinicius@jornaldopovo.com.br

Promotora entende que medida não teria eficácia e carece de embasamento científico

O Ministério Público ajuizou, nesta sexta-feira, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, para que o Município de Cachoeira do Sul suspenda ou revogue o art. 3º do Decreto Municipal nº 53/2021, que exige das empresas a testagem em massa de seus funcionários, como contrapartida para não ter suas portas fechadas.

A ação civil pública também pede a inclusão, em qualquer ato normativo ou Decreto que trate do assunto covid-19, dos critérios técnicos e científicos para embasar decisão, sob multa por ocorrência de descumprimento.

Na quarta-feira, o MP, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, havia feito recomendação ao prefeito José Otávio Germano para que tomasse as mesmas medidas, o que não foi acatado pelo Município.

Para a promotora de Justiça Débora Jaeger Becker, que assina a ação, a consequência projetada pelo MPRS foi de que a testagem irrestrita de antígeno, inclusive de assintomáticos, além de não ter eficácia demonstrada, poderia representar atraso na entrega dos resultados dos exames imprescindíveis à confirmação de diagnóstico de pacientes que necessitem, efetivamente, de isolamento e de atendimento de saúde.

O Município também não demonstrou, de forma concreta, ter estrutura para fiscalizar diuturnamente os estabelecimentos que porventura descumprissem as disposições normativas.

Débora Becker destaca que a dispensa de testagem daqueles que já contraíram o vírus antes, também desprovida de qualquer embasamento técnico ou científico, contribuiu para a conclusão de que o ato normativo seria inócuo para a finalidade que busca e que deve, de fato, ser buscada, que é a prevenção à circulação do vírus.

“Nada obsta que os empreendimentos realizem testes periódicos e adotem medidas ainda mais rígidas de controle. Da mesma forma, o Poder Público deve manter as ações de prevenção e fiscalização. No entanto, o condicionamento do exercício das atividades à testagem, sem comprovação de eficácia, não se mostra instrumento no qual se possa calcar a política pública neste momento”, finaliza ela.

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