PUBLICAÇÕES OFICIAIS
Zé vai ao TJ contra o diário eletrônico
Governo quer voltar para o jornal impresso
A Procuradoria Jurídica do Município ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no Tribunal de Justiça (TJ) para derrubar a emenda à Lei Orgânica de Cachoeira do Sul que trocou as publicações oficiais do jornal impresso para o diário eletrônico. A migração foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 13 de setembro, passando a vigorar no fim de outubro.
Na adin, assinada pelos advogados Helinho Garcia e Rafael Rochembach, a Prefeitura alega que houve uma intromissão do Poder Legislativo nas atribuições do Poder Executivo, contrariando a Constituição Estadual e a Constituição Federal, e que a tramitação da proposta de emenda à Lei Orgânica (Pelom) foi irregular ao atropelar normas internas da própria Câmara.
O Município pediu também que, provisoriamente, o diário eletrônico seja extinto até o julgamento do mérito da adin, mas essa pretensão foi negada pelo desembargador Eduardo Uhlein, já que o diário eletrônico é a atual forma de publicização dos atos oficiais. No despacho, ele pediu informações à Câmara de Vereadores sobre a forma de votação da Pelom.
ARGUMENTOS
No trâmite legislativo, a Prefeitura alega que a comissão especial da Câmara que analisou a Pelom apresentou seu parecer 40 dias após o prazo legal, o que o tornaria sem efeito. Além disso, o parecer da comissão foi contrário à emenda apresentada pelos vereadores. Mesmo assim, a emenda foi votada e aprovada em plenário. “Pelo rito estabelecido no regimento interno, o projeto deveria ter sido considerado rejeitado, com posterior arquivamento. Porém, não foi isso que ocorreu. A Mesa Diretora da Câmara deu trâmite à proposta mesmo com parecer contrário e levou a matéria à apreciação do plenário, culminando na sua aprovação”, escreveram Helinho e Rochembach.
No documento encaminhado ao Tribunal de Justiça em nome do prefeito José Otávio Germano, a Procuradoria Jurídica argumenta ainda que o princípio da economicidade deve ser observado, porém, nem sempre é o caminho adequado para o cumprimento das funções do poder público. Esse princípio deve ser associado a outros para que o efeito desejado contemple o interesse público.
>> PARA SABER MAIS
O que a Prefeitura argumenta na adin
O princípio da publicidade é a proteção dos contribuintes contra maus governantes. É incontroverso que a publicação em jornal escrito possibilita que milhares de pessoas tenham fácil acesso às publicações oficiais”.
Para comprovar o argumento, o procurador jurídico cita que o jornal local, onde o Poder Executivo fazia a publicação de seus atos oficiais, possui uma tiragem diária de 5.800 exemplares de segunda a sexta-feira e 6.500 exemplares aos fins de semana.
Se cada jornal fosse lido por apenas duas pessoas, tínhamos, naquela época, uma abrangência entre 11.600 e 13.000 leitores para os atos oficiais da administração municipal. Já com o diário oficial eletrônico, o número de acessos às publicações é baixíssimo”.
Helinho anexou na adin um levantamento dos acessos à plataforma eletrônica. Nas 10 últimas publicações, a de maior audiência teve apenas 87 visualizações em um período de 12 dias. A média de acessos por publicação é de 51.
É certo afirmar que a plataforma digital para documentos oficiais está longe de alcançar a eficiência e transparências que o poder público exige. A publicação de atos oficiais em jornais expõe o poder público à fiscalização dos contribuintes, permite que a população seja incitada a tomar conhecimento do que acontece na Câmara de Vereadores e na Prefeitura”.
Comparando as publicações impressas e eletrônicas, o procurador destaca que o jornal alcança 15% a 16% da população e o site da Prefeitura, 0,06%. As publicações oficiais tiveram uma queda de 99,63% em sua abrangência, segundo cálculo do procurador jurídico da Prefeitura, Helinho Garcia.
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