DADOS DESATUALIZADOS
3.055 famílias não usam tarifa social da luz
Descontos podem chegar a 65%
Apesar de terem direito, 3.055 famílias cachoeirenses não usufruem hoje do benefício de Tarifa Social da RGE. Isto por conta de dados desatualizados junto aos Cras, ou simplesmente porque não efetuaram cadastro na Secretaria Municipal de Inclusão Social. Esse benefício concede descontos de até 65% na tarifa de energia para consumidores de baixa renda. Em Cachoeira do Sul, 4.536 pessoas já estão cadastradas e participando do programa.
Estão aptas ao programa as famílias inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portadores de doenças ou patologias cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. Estão aptas também famílias de indígenas ou quilombolas inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal.
PROCURAR O CRAS
As famílias que se enquadram, podem procurar o Cras de atendimento na sua região e verificar se seus dados estão atualizados na concessionária de energia e no Cras. Se estiverem, o cliente é qualificado automaticamente para o cadastramento. Contudo se preferirem, podem pode entrar em contato com a RGE para assegurar o cadastramento de forma direta por meio dos canais digitais, pelo site https://www.cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.
POR DENTRO
Como funciona a Tarifa Social
- Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kilowatts hora a 220 kilowatts hora.
- A tarifa tem um desconto de 65% para os primeiros 30 kilowatts hora consumidos no mês. Para o consumo de 31 kilowatts hora/mês, o desconto é de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kilowatts hora no mês tem 10% de desconto.
- Se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kilowatts hora, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kilowatts hora e de 40% sobre os outros 20 kilowatts hora.
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