PERSPECTIVAS 2026
A nova cara do leão
Como fica o Imposto de Renda a partir deste ano
O novo Imposto de Renda já está em vigor. O modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.
As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário dos trabalhadores até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros passarão a pagar mais IR.
DECLARAÇÃO NÃO MUDA
Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.
LEITURA DINÂMICA
Novo Imposto de Renda
- Isenção total até R$ 5 mil por mês
- Desconto gradual até R$ 7.350,00. Nada muda para salários acima disso
- Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano
- Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados
TIRA DÚVIDAS JP
Como funcionará o novo Imposto de Renda
Quem passa a ficar isento do IR?
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção. Renda mensal de até R$ 5 mil: isenção total do Imposto de Renda. Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036,00). Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões. Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o 13º salário. Mesmo isento, porém, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.
E o prometido desconto gradual?
A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 por mês a isenção é parcial, com desconto decrescente no imposto.
Qual o limite para seguir no mesmo valor do IR?
Acima de R$ 7.350,00, nada muda. Segue a tabela progressiva atual (até 27,5%). O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto. Por exemplo:
Salário de R$ 5.500,00: imposto mensal cai cerca de 75%
Salário de R$ 6.500,00: economia aproximada de R$ 1.470 por ano
Salário de R$ 7 mil: economia em torno de R$ 600,00 por ano.
O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.
O que muda no desconto em folha já em janeiro?
A mudança é sentida imediatamente. Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
Como fica a taxação de quem tem alta renda?
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado à alta renda. Quem ganha por ano acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) entra na regra. A alíquota progressiva é de até 10%. Para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva é de 10%. Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IR da alta renda?
Salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto, pois o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%. Ficam de fora desta tributação Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados. Também não entram na alta renda heranças e doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Como fica a tributação de dividendos
É outra novidade relevante. 10% de imposto será retido sobre dividendos, mas apenas quando superarem R$ 50 mil por mês ou valor pago por uma única empresa à pessoa física. A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
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