PERSPECTIVAS 2026
Reforma Tributária para valer
Iniciam os testes de IBS e CBS
2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema de impostos instituído pela Reforma Tributária. A mudança prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a implantação do IVA dual brasileiro, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.
No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato. Desde o dia 1º de janeiro, passa a vigorar uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A cobrança-teste não representa aumento da carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e IBS poderão ser integralmente compensados com o que as empresas já pagam mensalmente de PIS e Cofins.
RECOLHIMENTO SIMULTÂNEO
Na prática, o contribuinte paga o novo imposto, mas desconta esse montante das guias dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado. O objetivo dessa etapa é testar o funcionamento do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios, sem impacto financeiro relevante para os contribuintes.
Mudanças nas notas fiscais
Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias já estão valendo. Com isso, as empresas deverão destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais, preencher os novos campos obrigatórios e informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.
Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão da nota fiscal. Vão gerar recolhimento incorreto e até travar o faturamento da empresa.
ADAPTAÇÃO
Além disso, em 2026, os softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisarão ser adaptados. Isso ocorre porque os sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real. Empresas que não se adequarem correm o risco de ter notas rejeitadas, operações interrompidas e, futuramente, sofrer autuações fiscais.
Tira-dúvidas JP
Haverá penalização no período de testes?
Os contribuintes terão prazo até 1º de abril para se adaptarem às novas exigências da Reforma Tributária. Só depois deste prazo haverá aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.
Como ficam as regras para pessoas físicas e produtores rurais?
A partir de julho, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A exigência não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal. No caso dos produtores rurais, haverá isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Aqueles que ultrapassarem esse limite passarão a contribuir gradualmente com o IVA, cuja alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% praticados atualmente. Sementes e adubos permanecerão isentos, enquanto alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% na alíquota geral do IVA.
A transição
Reforma Tributária
2026
Cobrança-teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
2027
Extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
2029 a 2032
Transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS: 90% ICMS/ISS e 10% IBS em 2029 e 80% ICMS/ISS e 20% IBS em 2020. Os percentuais seguem sendo ajustados até a inversão completa.
2033
Entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.

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