AUMENTO DO IPTU

TJ retira direito de resposta do prefeito

17/12/2025 00:06 - por José Ricardo Gaspar do Nascimento jp@jornaldopovo.com.br

Desembargador reconheceu legitimidade da interpretação feita pelo Jornal do Povo sobre lei de Balardin

Balardin: narrativa própria para aumento do IPTU

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou a sentença do juiz Felipe Bock, da 1ª Vara Cível de Cachoeira do Sul, e desfez a obrigação do Jornal do Povo de conceder direito de resposta a Leandro Balardin sobre o episódio do aumento do IPTU proposto pelo prefeito e já aprovado pela Câmara de Vereadores. Na decisão de segundo grau, acolhida pela 12ª Câmara Cível do TJ, o desembargador João Pedro Vacalli Júnior reconheceu que a redução do desconto é, na prática, um aumento do imposto, como havia interpretado o Jornal do Povo.

Balardin não gostou da notícia veiculada pelo jornal e pediu direito de resposta, sendo atendido quase que imediatamente, na edição de 9 de julho. Mesmo assim, ele foi à Justiça para exigir que o direito de resposta fosse novamente publicado e com o mesmo destaque da notícia original, que foi manchete de capa. O juiz Felipe Bock acolheu o pedido e determinou que o JP republicasse a resposta, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. Com o recurso, ajuizado pelo advogado Luis Filipe Mernak Fagundes, o desembargador Vacalli Júnior reformou a sentença de primeiro grau.

REPERCUSSÃO

O advogado do Jornal do Povo, Luís Filipe Mernak Fagundes, disse que a decisão do Tribunal de Justiça corrige uma distorção perigosa. “O que estava em jogo não era apenas um direito de resposta, mas a tentativa de impor uma versão oficial dos fatos. O TJ foi claro ao afirmar que jornalismo não se limita à reprodução literal de atos administrativos, ele interpreta a realidade e seus impactos”, afirmou. “Se a decisão de primeira instância prevalecesse, abriríamos um precedente grave de intimidação ao jornalismo crítico”, acrescentou.

Para o diretor do Jornal do Povo, Eládio Dios Vieira da Cunha, a decisão representa mais do que uma vitória jurídica. “Esse julgamento reafirma algo essencial para a democracia, o direito do jornalismo interpretar fatos, analisar impactos reais e informar o cidadão com clareza”, afirmou. “O TJ deixou isso muito claro e isso fortalece o jornalismo sério, independente e local”, completou.

UMA PERGUNTA

Balardin aumentou o IPTU?

A lei de autoria do prefeito reduz de 15 para 13% o desconto na primeira cota única e elimina a segunda cota única. No ano seguinte, o desconto  vai ser reduzido ainda mais, para 10%. Na prática, isso fará com que os contribuintes que tradicionalmente pagam o IPTU em cota única desembolsem mais pelo tributo. No IPTU 2025, o desconto de 15% da primeira cota única foi aproveitado por 12.547 contribuintes e o desconto de 10% na segunda cota única teve a adesão de outros 3.437 contribuintes.

PARA SABER MAIS

A decisão do desembargador

- “Ao contrário do entendimento na sentença de primeiro grau, não vislumbro na conduta do Jornal do Povo qualquer excesso ou desvio que justifique a imposição do direito de resposta. Primeiramente, é preciso reconhecer que a atividade jornalística possui natureza interpretativa e opinativa, não se limitando à mera reprodução literal de fatos ou documentos oficiais. O jornalismo, por sua própria essência, envolve a seleção, contextualização e interpretação dos acontecimentos, conferindo-lhes significado e relevância para o público.”

- “A precisão terminológica exigida em documentos técnicos ou jurídicos não pode ser imposta com o mesmo rigor às matérias jornalísticas, sob pena de engessar o debate público e transformar a imprensa em mero reprodutor da versão oficial dos fatos. Como bem argumentou a defesa do jornal, a linguagem jornalística não se sujeita a tecnicidades jurídicas, devendo ser acessível e compreensível para o público em geral.”

- “No caso concreto, embora o projeto de lei não tenha alterado formalmente a alíquota ou a base de cálculo do IPTU, é inegável que a redução dos descontos para pagamento antecipado resultará, na prática, em um aumento do valor a ser pago pelos contribuintes que optam por essa modalidade. Essa é uma interpretação legítima dos fatos, baseada em dados concretos e no impacto real da medida sobre os cidadãos."

- “A manchete 'Câmara aprova aumento de Balardin para o IPTU', longe de constituir uma informação inverídica, representa uma leitura jornalística válida sobre os efeitos práticos da alteração legislativa. O apelante não inventou fatos, não distorceu informações nem imputou condutas inexistentes ao Município. Apenas interpretou, sob uma perspectiva prática e voltada ao interesse do cidadão comum, as consequências da medida aprovada.”

- “O direito de resposta não se destina a impor uma versão oficial dos fatos ou a cercear a liberdade editorial dos veículos de comunicação. Sua finalidade é assegurar ao ofendido a possibilidade de apresentar sua versão quando houver informações inverídicas ou ofensivas à sua honra, imagem ou reputação. No caso em tela, não se verifica ofensa à honra ou à imagem do Município apelado. A matéria jornalística limitou-se a interpretar, sob uma perspectiva crítica, os efeitos de uma política fiscal, o que se insere no âmbito legítimo do debate público sobre atos da administração. Foi uma análise crítica de uma medida governamental e seus impactos sobre os contribuintes."

- “Impor ao jornal a obrigação de publicar um direito de resposta nos termos determinados pela sentença de primeiro grau configuraria indevida interferência estatal na liberdade editorial do veículo, com potencial efeito inibidor sobre o jornalismo crítico e independente. Como bem destacou o ministro Luís Roberto Barroso, 'a liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades'".

- “Por fim, cabe ressaltar que a imprensa livre e independente desempenha papel crucial no controle social dos atos do poder público, contribuindo para a transparência na gestão pública. Decisões judiciais que imponham restrições excessivas à atividade jornalística, especialmente quando se trata de matérias sobre atos governamentais, podem ter efeito inibidor sobre esse importante papel fiscalizador da imprensa, o que é de todo indesejável. O Supremo Tribunal Federal já assentou que a plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo."

Encontrou algum erro? Informe aqui

Faça seu login para comentar!
16/10/2026 13:21

Investimento

Pracinha de brinquedos do Bairro Santo Antônio será entregue sábado

É a segunda praça revitalizada pela Prefeitura

16/10/2026 11:01

Mercado de Pulgas

1ª Feira do Vinil e Sebo Literário acontece neste domingo na Feira Livre

Programação na Feira Livre Municipal também terá a última edição do ano do Festival de Fatias de Tortas

16/10/2026 00:02

INSCRIÇÕES ATÉ DIA 26

Líderes do Amanhã tem 1ª escola inscrita

Evento valoriza os estudantes

16/10/2026 00:00

POSSE EM 18 DE NOVEMBRO

Julio Mahfus é eleito presidente da SRB

15/10/2026 17:25

OLHO NO CLIMA

Cachoeira do Sul tem estação da Defesa Civil do RS

Equipamento mede nivel do rio, volume de chuva, temperatura, umidade relativa do ar e velocidade do direção do vento

15/10/2026 17:06

Falta três dias

Trânsito terá bloqueios durante a 32ª Romaria neste domingo

Acesso ao Parque da Romaria de carro será permitido até às 8h30min

15/10/2026 15:38

ENTIDADES

Julio Mahfus é eleito presidente da Sociedade Rio Branco

Posse será no próximo dia 18 de novembro

15/10/2026 14:19

Conteúdo do JP impresso

Redução de água para o arroz revolta produtores

Arrozeiros querem irrigar 2,8 mil hectares, mas Irga libera 1,7 mil

15/10/2026 08:56

Atenção ao volante

Poda de árvores altera o trânsito na Rua Ernesto Alves

Trabalho ocorre entre as ruas Marechal Floriano e 7 de Setembro

15/10/2026 00:00

JORNAL E EDUCAÇÃO

364 querem ser Repórter por 1 Dia

Concurso teve 21 escolas inscritas

14/10/2026 15:25

Cinema

Filmes seguem em cartaz por mais uma semana no Cine Via Sete

Outra Mamãe, Se Eu Fosse Você 3 e Galinha Pintadinha permanecem na programação