AUMENTO DO IPTU
TJ retira direito de resposta do prefeito
Desembargador reconheceu legitimidade da interpretação feita pelo Jornal do Povo sobre lei de Balardin
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou a sentença do juiz Felipe Bock, da 1ª Vara Cível de Cachoeira do Sul, e desfez a obrigação do Jornal do Povo de conceder direito de resposta a Leandro Balardin sobre o episódio do aumento do IPTU proposto pelo prefeito e já aprovado pela Câmara de Vereadores. Na decisão de segundo grau, acolhida pela 12ª Câmara Cível do TJ, o desembargador João Pedro Vacalli Júnior reconheceu que a redução do desconto é, na prática, um aumento do imposto, como havia interpretado o Jornal do Povo.
Balardin não gostou da notícia veiculada pelo jornal e pediu direito de resposta, sendo atendido quase que imediatamente, na edição de 9 de julho. Mesmo assim, ele foi à Justiça para exigir que o direito de resposta fosse novamente publicado e com o mesmo destaque da notícia original, que foi manchete de capa. O juiz Felipe Bock acolheu o pedido e determinou que o JP republicasse a resposta, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. Com o recurso, ajuizado pelo advogado Luis Filipe Mernak Fagundes, o desembargador Vacalli Júnior reformou a sentença de primeiro grau.
REPERCUSSÃO
O advogado do Jornal do Povo, Luís Filipe Mernak Fagundes, disse que a decisão do Tribunal de Justiça corrige uma distorção perigosa. “O que estava em jogo não era apenas um direito de resposta, mas a tentativa de impor uma versão oficial dos fatos. O TJ foi claro ao afirmar que jornalismo não se limita à reprodução literal de atos administrativos, ele interpreta a realidade e seus impactos”, afirmou. “Se a decisão de primeira instância prevalecesse, abriríamos um precedente grave de intimidação ao jornalismo crítico”, acrescentou.
Para o diretor do Jornal do Povo, Eládio Dios Vieira da Cunha, a decisão representa mais do que uma vitória jurídica. “Esse julgamento reafirma algo essencial para a democracia, o direito do jornalismo interpretar fatos, analisar impactos reais e informar o cidadão com clareza”, afirmou. “O TJ deixou isso muito claro e isso fortalece o jornalismo sério, independente e local”, completou.
UMA PERGUNTA
Balardin aumentou o IPTU?
A lei de autoria do prefeito reduz de 15 para 13% o desconto na primeira cota única e elimina a segunda cota única. No ano seguinte, o desconto vai ser reduzido ainda mais, para 10%. Na prática, isso fará com que os contribuintes que tradicionalmente pagam o IPTU em cota única desembolsem mais pelo tributo. No IPTU 2025, o desconto de 15% da primeira cota única foi aproveitado por 12.547 contribuintes e o desconto de 10% na segunda cota única teve a adesão de outros 3.437 contribuintes.
PARA SABER MAIS
A decisão do desembargador
- “Ao contrário do entendimento na sentença de primeiro grau, não vislumbro na conduta do Jornal do Povo qualquer excesso ou desvio que justifique a imposição do direito de resposta. Primeiramente, é preciso reconhecer que a atividade jornalística possui natureza interpretativa e opinativa, não se limitando à mera reprodução literal de fatos ou documentos oficiais. O jornalismo, por sua própria essência, envolve a seleção, contextualização e interpretação dos acontecimentos, conferindo-lhes significado e relevância para o público.”
- “A precisão terminológica exigida em documentos técnicos ou jurídicos não pode ser imposta com o mesmo rigor às matérias jornalísticas, sob pena de engessar o debate público e transformar a imprensa em mero reprodutor da versão oficial dos fatos. Como bem argumentou a defesa do jornal, a linguagem jornalística não se sujeita a tecnicidades jurídicas, devendo ser acessível e compreensível para o público em geral.”
- “No caso concreto, embora o projeto de lei não tenha alterado formalmente a alíquota ou a base de cálculo do IPTU, é inegável que a redução dos descontos para pagamento antecipado resultará, na prática, em um aumento do valor a ser pago pelos contribuintes que optam por essa modalidade. Essa é uma interpretação legítima dos fatos, baseada em dados concretos e no impacto real da medida sobre os cidadãos."
- “A manchete 'Câmara aprova aumento de Balardin para o IPTU', longe de constituir uma informação inverídica, representa uma leitura jornalística válida sobre os efeitos práticos da alteração legislativa. O apelante não inventou fatos, não distorceu informações nem imputou condutas inexistentes ao Município. Apenas interpretou, sob uma perspectiva prática e voltada ao interesse do cidadão comum, as consequências da medida aprovada.”
- “O direito de resposta não se destina a impor uma versão oficial dos fatos ou a cercear a liberdade editorial dos veículos de comunicação. Sua finalidade é assegurar ao ofendido a possibilidade de apresentar sua versão quando houver informações inverídicas ou ofensivas à sua honra, imagem ou reputação. No caso em tela, não se verifica ofensa à honra ou à imagem do Município apelado. A matéria jornalística limitou-se a interpretar, sob uma perspectiva crítica, os efeitos de uma política fiscal, o que se insere no âmbito legítimo do debate público sobre atos da administração. Foi uma análise crítica de uma medida governamental e seus impactos sobre os contribuintes."
- “Impor ao jornal a obrigação de publicar um direito de resposta nos termos determinados pela sentença de primeiro grau configuraria indevida interferência estatal na liberdade editorial do veículo, com potencial efeito inibidor sobre o jornalismo crítico e independente. Como bem destacou o ministro Luís Roberto Barroso, 'a liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades'".
- “Por fim, cabe ressaltar que a imprensa livre e independente desempenha papel crucial no controle social dos atos do poder público, contribuindo para a transparência na gestão pública. Decisões judiciais que imponham restrições excessivas à atividade jornalística, especialmente quando se trata de matérias sobre atos governamentais, podem ter efeito inibidor sobre esse importante papel fiscalizador da imprensa, o que é de todo indesejável. O Supremo Tribunal Federal já assentou que a plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo."
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