PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
DECRETO N°. 43/2021
Dispõe sobre a proibição da interrupção do fornecimento de água durante os meses de maio e junho de 2021.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO, prefeito de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as medidas adotadas em cumprimento ao Decreto Estadual nº. 55.240/2020, que trata do distanciamento social controlado, especialmente nas últimas semanas, quando instituída em todo o estado a bandeira preta e posteriormente bandeira vermelha, com maiores restrições;
CONSIDERANDO que em decorrência das restrições decorrentes da pandemia covid-19 há reflexos econômicos prejudiciais para a população e para a economia local e estadual;
CONSIDERANDO que as restrições afetam o formato de funcionamento das atividades, inclusive de lotéricas, bancos e correspondentes bancários, dificultando o acesso da população a esses locais para pagamento de contas;
CONSIDERANDO que há grande parte da população que não dispõe de acesso à internet para realizar serviços de pagamento on-line;
CONSIDERANDO que o fornecimento de água tem caráter essencial e ainda mais imprescindível quando as medidas e higiene são necessárias para o combate à pandemia covid-19;
CONSIDERANDO que o fornecimento de água potável é serviço público de caráter essencial e contínuo;
RESOLVE DECRETAR
Art. 1º. Fica vedada a interrupção do serviço de fornecimento de água pela Corsan, motivada por falta de pagamento de faturas, durante os meses de maio e junho do corrente ano.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito de Cachoeira do Sul, 4 de maio de 2021.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
Prefeito