LEI MUNICIPAL Nº 4.743, DE 07 DE JUNHO DE 2021

08/06/2021 00:00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) até o limite de R$ 9.000.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) operações de crédito até o limite de R$ 9.000.000,00, destinados à aquisição e instalação de luminárias de LED, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A contratação referida no art. 1º desta lei obedecerá às normas estabelecidas pelas autoridades monetárias federais notadamente o que dispõe a Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, bem como as normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), e obedecerá os seguintes critérios:
I  – prazo de carência de até 24 meses;
II – taxa de juros anual: 9% + taxa referencial;
III – prazo de amortização de até 120 meses;
IV - contrapartida de 5% do valor do projeto.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo cópias dos respectivos instrumentos contratuais no prazo de 30 dias contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei.
Art. 5º Nos orçamentos anuais e créditos adicionais deverão constar as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente lei.
Art. 6° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do prefeito municipal de Cachoeira do Sul, 7 de junho de 2021.

José Otávio Germano
Prefeito municipal

Faça seu login para comentar!
20/04/2024 00:00

COMPRAS DA PREFEITURA

13/04/2024 00:00

COMPRAS DA PREFEITURA

06/04/2024 00:00

COMPRAS DA PREFEITURA

30/03/2024 00:00

COMPRAS DA PREFEITURA

23/03/2024 00:00

COMPRAS DA PREFEITURA

16/03/2024 00:00

COMPRAS DA PREFEITURA

09/03/2024 00:00

Compras da Prefeitura

24/02/2024 00:00

Compras da Prefeitura

17/02/2024 00:00

Compras da Prefeitura

10/02/2024 00:00

Compras da Prefeitura

03/02/2024 00:00

Compras da Prefeitura

27/01/2024 00:00

Compras da Prefeitura