DECRETO N°. 70/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
Dispõe sobre a proibição da interrupção do fornecimento de água durante o mês de agosto de 2021.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO, prefeito de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as medidas adotadas em cumprimento ao Decreto Estadual nº. 55.882/2021, que trata do Sistema 3As, consistente nas regras de restrição de funcionamento de atividades a serem observadas em todo o território estadual;
CONSIDERANDO que em decorrência das restrições decorrentes da pandemia de covid-19 há reflexos econômicos prejudiciais para a população e para a economia local e estadual;
CONSIDERANDO que as restrições afetam o formato de funcionamento das atividades, inclusive de lotéricas, bancos e correspondentes bancários, dificultando o acesso da população a esses locais para pagamento de contas;
CONSIDERANDO que há grande parte da população que não dispõe de acesso à internet para realizar serviços de pagamento on-line;
CONSIDERANDO que o fornecimento de água tem caráter essencial e ainda mais imprescindível quando as medidas e higiene são necessárias para o combate à pandemia de covid-19;
CONSIDERANDO que o fornecimento de água potável é serviço público de caráter essencial e contínuo;
RESOLVE DECRETAR
Art. 1º. Fica vedada a interrupção do serviço de fornecimento de água pela Corsan, motivada por falta de pagamento de faturas, durante o mês de agosto do corrente ano, exclusivamente para os beneficiários do Bolsa Família, para os cidadãos cadastrados no Cadastro Único e para as residências sociais.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito de Cachoeira do Sul, 30 de julho de 2021.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
Prefeito
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