Proposta autoriza dedução de APPs das áreas de destinação obrigatória para uso público especial e para recreação
Vereador apresenta projeto para alterar lei que regula parcelamento do solo
LOTEAMENTOS MAIS BARATOS
O vereador tucano Homero Tatsch apresentou, nesta segunda-feira, projeto de lei que altera a Lei Municipal nº 1.936/82, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.
A legislação atual prevê que nos loteamentos em geral, no mínimo 5% do terreno deve doado ao município para uso público especial e 10% para áreas de recreação.
O projeto de Homero autoriza que sejam descontadas as áreas de Preservação Permanente (APPs) no cálculo das áreas para uso público especial e de recreação.
Segundo o autor da proposta o objetivo é reduzir o valor dos terrenos para construção em loteamentos, tornando o preço mais acessível à população.
A ideia do vereador é que o loteador não precise doar áreas públicas calculadas sobre uma área que ele não poderá usar para fins de construção. Em glebas onde incidir APP igual ou superior a 2% da área total, é proposto que a APP seja contabilizada na doação de áreas públicas.
"Em uma cidade com pouca disponibilidade de lotes para construir, a criação de loteamentos é a solução para a população realizar o sonho da casa própria", comenta Homero.
Ele salienta que as alterações não irão comprometer as APPs e o Meio Ambiente, além de contemplar as necessidades mínimas em termos de recreação e áreas de uso público especial.
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APPs
Luiz Carlos Romani em 06/04/2016 às 08h48Parabenizo o Vereador Homero, sempre atento às necessidades de Cachoeira. Digo que os efeitos indesejáveis do processo de urbanização sem planejamento, como a ocupação irregular e o uso indevido dessas áreas, tende a reduzi-las e degradá-las cada vez mais. Isso causa graves problemas nas cidades e exige um forte empenho no incremento e aperfeiçoamento de políticas ambientais urbanas voltadas à recuperação, manutenção, monitoramento e fiscalização das APP nas cidades, tais como: 1) Articulação de estados e municípios para a criação de um sistema integrado de gestão de Áreas de Preservação Permanente urbanas, incluindo seu mapeamento, fiscalização, recuperação e monitoramento; 2) Apoio a novos modelos de gestão de APP urbanas, com participação das comunidades e parcerias com entidades da sociedade civil; 3) Definição de normas para a instalação de atividades de esporte, lazer, cultura e convívio da população, compatíveis com a função ambiental dessas áreas; Assim sendo, esta iniciativa, vem de encontro com as dificuldades de empreendimentos nesta área, pois somos um município que carece de planejamento e adequação à nossa realidade. PARABÉNS HOMERO.
Justo, mas se deve respeitar a legislação
Juliano de Konze em 05/04/2016 às 23h44a legislação determina as dimensões da apps, sem discriminar apps urbanas ou rurais. é justo para empreendedores que adquirem lotes ou glebas em área urbana descontarem as áreas de app das áreas destinadas aos espaços públicos ou de uso comum da lei de parcelamento de solo, desde que os remanescentes de vegetação protegidos sejam preservados e/ou recuperados! bela iniciativa do ilustre edil!
Iniciativa
Alisson Boÿink em 05/04/2016 às 20h41São iniciativas como essa que o poder público espera do Legislativo. São problemas recorrentes em ambiente antropizado. Parabéns ao Homero.
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